Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu115626
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
Um grupo denominado X deseja fazer uma manifestação no domingo pela manhã, numa grande avenida da cidade, em apoio a uma determinada agremiação política (partido político X). Entretanto, descobrem que já havia ocorrido a convocação anterior, já avisada às autoridades locais, de outro grupo (grupo Y), para fazer também uma manifestação no mesmo local e horário em apoio à outra agremiação política (partido político Y). Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal sobre o assunto, pode-se corretamente afirmar que
Atoda reunião depende de autorização prévia do poder público, razão pela qual somente o grupo que receber a autorização poderá realizar a manifestação.
Bo direito à reunião e manifestação é um direito individual garantido pela Constituição sem quaisquer limitações, razão pela qual todos os grupos poderão fazer a manifestação pretendida.
Capesar de não depender de autorização da autoridade competente, o direito de reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, razão pela qual a manifestação do grupo X deverá ser realizada em outro local e horário.
Ddeverá a autoridade autorizar o uso de metade do local pretendido para cada uma das agremiações políticas, não podendo dar preferência a qualquer uma delas, em razão do pluralismo político assegurado pela Constituição Federal.
Etendo em vista a liberdade de locomoção, bem como o caráter não absoluto de qualquer direito social, ambas as reuniões devem ser obstadas pelas autoridades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apesar de não depender de autorização da autoridade competente, o direito de reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, razão pela qual a manifestação do grupo X deverá ser realizada em outro local e horário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Reunião – Liberdade de Manifestação
Gabarito: alternativa C. Conforme o art. 5º, XVI da Constituição Federal, o direito de reunião independe de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Logo, o grupo X, que convocou depois, deve realizar sua manifestação em outro local ou horário.
A questão testa a literalidade do inciso XVI do art. 5º da CF/88, que disciplina o direito de reunião em locais abertos ao público. A banca cobra a distinção entre a desnecessidade de autorização e a condição de não frustrar reunião anterior.
Art. 5CF/88
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que toda reunião depende de autorização prévia do poder público. O texto constitucional é claro: a reunião é "independentemente de autorização". O erro está em exigir autorização, quando apenas o prévio aviso é necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de reunião é garantido "sem quaisquer limitações". A própria Constituição impõe limites: a reunião deve ser pacífica, sem armas, não pode frustrar reunião anterior, e exige prévio aviso. Logo, não é ilimitado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, XVI: o direito independe de autorização, mas não pode frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Como o grupo X descobriu que o grupo Y já havia convocado o mesmo local e horário, a manifestação de X deve ser realizada em outro local/horário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a autoridade divida o local ao meio. A Constituição não prevê essa divisão; o critério é o da anterioridade da convocação. O grupo que convocou primeiro tem prioridade no local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe obstar ambas as reuniões sob o fundamento da liberdade de locomoção e do caráter não absoluto dos direitos. O direito de reunião deve ser exercido dentro dos limites constitucionais, mas não há razão para impedir ambas; apenas o grupo posterior deve ajustar seu local/horário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o direito de reunião depende de autorização (alternativa A) ou é ilimitado (alternativa B). O aluno deve decorar a redação exata do inciso XVI, especialmente a expressão "independentemente de autorização" e a condição "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com o art. 5º, XVI da CF/88 é a letra C.