Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2026
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
vu115635
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Um incidente de segurança relacionado a vazamento de dados pessoais ocorreu em uma entidade pública. Como esse evento adverso pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem ser comunicados pelo
Aoperador.
Bencarregado.
Ccontrolador.
Dcorregedor.
Eauditor.
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GabaritoC — controlador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD - Incidente de segurança - Comunicação obrigatória
Gabarito: letra C. Segundo o art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD), o controlador é o responsável por comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. As demais figuras (operador, encarregado, corregedor, auditor) não detêm essa atribuição.
Art. 48LGPD
Art. 48 — "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares."
A banca testa o conhecimento dos papéis definidos na LGPD, sendo comum a confusão entre controlador, operador e encarregado.
Incidente de segurança com dados pessoais
1Risco ou dano relevante aos titulares?
Sim: Controlador deve comunicar
Comunicar ANPD
Comunicar titulares
Não: Comunicação não obrigatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O operador realiza o tratamento de dados em nome do controlador, mas a obrigação de comunicar incidentes é exclusiva do controlador (art. 48).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O encarregado (DPO) atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, mas não é o sujeito que deve realizar a comunicação; esta é atribuição do controlador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 48 da LGPD expressamente impõe ao controlador o dever de comunicar a ocorrência de incidente de segurança à ANPD e aos titulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corregedor não é figura prevista na LGPD para fins de proteção de dados; a responsabilidade pela comunicação é do controlador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auditor, mesmo que interno, não possui atribuição legal para comunicar incidentes; a obrigação recai sobre o controlador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis: muitos candidatos marcam "operador" ou "encarregado" por acharem que são os responsáveis diretos. Lembre-se: o controlador é quem decide sobre o tratamento e, por isso, responde pela comunicação de incidentes.