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Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — VUNESP 2026

Administração PúblicaGoverno Eletrônico e Transparência
Código
vu115645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
As ouvidorias dos órgãos e das entidades públicos têm de elaborar relatório de gestão, que consolida as informações relativas às manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos, e, com base nelas, aponta falhas e sugere melhorias na prestação de serviços públicos.De acordo com a Lei nº 13.460/2017, esse relatório de gestão – que é encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria e disponibilizado integralmente na internet – deve ser elaborado
  1. Asemanalmente.
  2. Bmensalmente.
  3. Ctrimestralmente.
  4. Dsemestralmente.
  5. Eanualmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anualmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão da Ouvidoria

Gabarito: letra E (anualmente). A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, estabelece que o relatório de gestão da ouvidoria deve ser elaborado com periodicidade anual. Esse relatório consolida as manifestações dos usuários, aponta falhas e sugere melhorias, sendo encaminhado à autoridade máxima do órgão e integralmente disponibilizado na internet.

As demais alternativas (semanal, mensal, trimestral e semestral) são prazos incorretos, pois a lei não prevê essas frequências para esse relatório específico. É comum que candidatos confundam com outros instrumentos de transparência que possuem periodicidades distintas, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestral) ou o Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral/semestral), mas o relatório de gestão da ouvidoria segue a regra anual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não estabelece periodicidade semanal para o relatório de gestão da ouvidoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A periodicidade mensal não é a prevista; o relatório é anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trimestralmente também não corresponde ao disposto na Lei 13.460/2017.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semestralmente não é o prazo correto; o relatório é anual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 15 (ou dispositivo equivalente) da Lei 13.460/2017 determina que o relatório de gestão seja elaborado anualmente, reforçando a transparência e o controle social sobre os serviços públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros prazos de relatórios da administração pública. Lembre-se: o relatório de gestão da ouvidoria é anual, enquanto o Relatório de Gestão Fiscal (LRF) é quadrimestral (entes federativos) ou semestral (estatais), e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é bimestral. Estude a lei específica para fixar a periodicidade correta.

Gabarito: letra E (anualmente).

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