Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — VUNESP 2026
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
vu115645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
As ouvidorias dos órgãos e das entidades públicos têm de elaborar relatório de gestão, que consolida as informações relativas às manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos, e, com base nelas, aponta falhas e sugere melhorias na prestação de serviços públicos.De acordo com a Lei nº 13.460/2017, esse relatório de gestão – que é encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria e disponibilizado integralmente na internet – deve ser elaborado
Asemanalmente.
Bmensalmente.
Ctrimestralmente.
Dsemestralmente.
Eanualmente.
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GabaritoE — anualmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão da Ouvidoria
Gabarito: letra E (anualmente). A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, estabelece que o relatório de gestão da ouvidoria deve ser elaborado com periodicidade anual. Esse relatório consolida as manifestações dos usuários, aponta falhas e sugere melhorias, sendo encaminhado à autoridade máxima do órgão e integralmente disponibilizado na internet.
As demais alternativas (semanal, mensal, trimestral e semestral) são prazos incorretos, pois a lei não prevê essas frequências para esse relatório específico. É comum que candidatos confundam com outros instrumentos de transparência que possuem periodicidades distintas, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestral) ou o Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral/semestral), mas o relatório de gestão da ouvidoria segue a regra anual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não estabelece periodicidade semanal para o relatório de gestão da ouvidoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A periodicidade mensal não é a prevista; o relatório é anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trimestralmente também não corresponde ao disposto na Lei 13.460/2017.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semestralmente não é o prazo correto; o relatório é anual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 15 (ou dispositivo equivalente) da Lei 13.460/2017 determina que o relatório de gestão seja elaborado anualmente, reforçando a transparência e o controle social sobre os serviços públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros prazos de relatórios da administração pública. Lembre-se: o relatório de gestão da ouvidoria é anual, enquanto o Relatório de Gestão Fiscal (LRF) é quadrimestral (entes federativos) ou semestral (estatais), e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é bimestral. Estude a lei específica para fixar a periodicidade correta.