Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu115646
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Cíntia apresentou pedido de acesso a informação a uma câmara municipal. O referido órgão público constatou que havia a identificação da requerente, no entanto, verificou não ser possível conceder o acesso imediato à requisição. Passaram-se vinte dias, e, por meio de justificativa expressa pela qual a cidadã foi cientificada, essa câmara prorrogou o prazo.Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), essa prorrogação não poderá ser superior a
Acinco dias.
Bsete dias.
Cdez dias.
Dquinze dias.
Evinte dias.
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GabaritoC — dez dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Prazo de prorrogação
Gabarito: letra C. O prazo para o órgão responder ao pedido de acesso à informação é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme o art. 11, §2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
1Pedido de informação
2Prazo inicial: 20 dias
3Prorrogação: +10 dias (justificativa expressa)
4Cientificação do requerente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prorrogação não pode ser superior a 5 dias. A lei não prevê esse prazo; a prorrogação máxima é de 10 dias (art. 11, §2º). O número 5 não corresponde a nenhum prazo da LAI para essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 7 dias. Também não há amparo legal. O prazo correto é de 10 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 11, §2º: a prorrogação do prazo de resposta é de, no máximo, 10 dias, desde que haja justificativa expressa e ciência ao requerente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 15 dias. Não previsto na LAI. A prorrogação é de 10 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 20 dias. Esse é o prazo inicial para resposta (art. 11, §1º), não o prazo de prorrogação. A banca tenta confundir o candidato com esse valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de prorrogação (10 dias) pelo prazo inicial de resposta (20 dias). Fique atento: o §1º fala em 20 dias para responder; o §2º permite prorrogar por mais 10 dias. Nunca confunda os dois.