Ação Civil Pública – Substituição Processual e Legitimidade para Liquidação e Execução
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma que, em ação civil pública proposta por associação na qualidade de substituta processual, todos os beneficiados pela procedência do pedido possuem legitimidade para liquidar e executar a sentença, independentemente de serem filiados à associação promotora. Esse entendimento decorre do regime de substituição processual – a associação defende em nome próprio direito alheio –, e os titulares do direito material podem exigir individualmente o cumprimento da decisão coletiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva exige autorização expressa dos associados para que a associação proponha ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos. Contudo, o STJ entende que, para a substituição processual coletiva, basta a pertinência temática (previsão estatutária); a autorização individual é necessária apenas nas ações de representação (art. 5º, XXI, CF), não na ação civil pública. Portanto, a exigência de autorização expressa é contrária à jurisprudência pacífica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STJ: em ação civil pública da associação como substituta processual, todos os consumidores beneficiados (mesmo não filiados) têm legitimidade para a liquidação e execução da sentença. Esse é o regime de “substituição processual coletiva”, que garante o acesso individual ao cumprimento da decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público Federal pode substituir a associação autora em caso de extinção por decisão judicial. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa substituição automática. O MP pode intervir como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não se torna parte substituta. Extinta a associação, a ação pode ser extinta sem resolução de mérito, salvo se houver sucessão processual admitida (o que não é automático).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o adiantamento de honorários periciais ao Conselho Nacional Superior do Ministério Público. Não há norma nesse sentido. Em ação civil pública do MP, este é isento de custas (Lei 7.347/85, art. 18), e a perícia é paga pela Fazenda Pública (se o MP a requereu) ou pelo réu ao final. O CNMP não é órgão financeiro para adiantamento de despesas processuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a demonstração de pertinência temática para pessoas jurídicas da administração pública indireta. O entendimento do STJ é que todos os legitimados ativos para ação civil pública (incluindo autarquias, fundações, empresas públicas) devem comprovar a conexão entre suas finalidades institucionais e o objeto da demanda. A ausência de pertinência temática acarreta a ilegitimidade ativa.
Gabarito: letra B – a única alternativa consentânea com a jurisprudência atual do STJ sobre ação civil pública coletiva.