Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
vu115665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os chamados “restos a pagar” correspondem a um passivo para o Estado classificado como
Apassivo contingente.
Bdívida mobiliária.
Cdívida flutuante.
Dpassivo não circulante.
Edívida fundada.
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GabaritoC — dívida flutuante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) integram a dívida flutuante. Portanto, a alternativa correta é a que os classifica como dívida flutuante.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
As demais alternativas confundem o conceito:
Dívida pública
1Flutuante (curto prazo)
Restos a pagar (art. 92, I)
Serviços da dívida a pagar
Depósitos
Débitos de tesouraria
2Fundada (longo prazo)
Títulos públicos
Contratos de crédito
Operações de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Passivo contingente é uma obrigação potencial, dependente de evento futuro incerto, não se confundindo com os restos a pagar, que são obrigações já empenhadas e não pagas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dívida mobiliária é aquela representada por títulos públicos negociáveis (ex.: títulos da dívida pública), e não os restos a pagar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Passivo não circulante (exigível a longo prazo) refere-se a obrigações com vencimento superior a 12 meses. Os restos a pagar, por sua natureza, são de curto prazo (pagamento no exercício seguinte), enquadrando-se no passivo circulante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dívida fundada (ou consolidada) é a de longo prazo, contraída mediante leis, contratos ou operações de crédito. Já a dívida flutuante (onde se inserem os restos a pagar) é de curto prazo, sem lastro em título ou contrato específico.