Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu115670
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um vereador do Município A decide propor a aprovação de um projeto de lei de responsabilidade fiscal em âmbito municipal que trate especificamente de direito financeiro e orçamentário. Neste contexto, é correto afirmar, com base na Constituição Federal de 1988, que
Ao município não dispõe de competência legislativa para dispor sobre o tema, considerando o exercício da competência pela União, mediante aprovação da Lei Complementar nº 101/2000.
Bdesde que o projeto seja compatível com a legislação nacional e trate de especificidades locais, a proposta é compatível com a Constituição, que atribui aos municípios competência legislativa em matéria financeira e orçamentária.
Co município dispõe de competência para o tema, mas, por se tratar de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não há validade na proposta encaminhada por vereador.
Dpor se tratar de tema que exige lei complementar, o projeto apenas poderá ser validamente aprovado em caso de aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores.
Ecaso aprovada a lei municipal, eventual contradição com a legislação de âmbito nacional será resolvida pelos critérios lex posterior derogat priori e lex specialis derogat generali.
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GabaritoB — desde que o projeto seja compatível com a legislação nacional e trate de especificidades locais, a proposta é compatível com a Constituição, que atribui aos municípios competência legislativa em matéria financeira e orçamentária.
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Competência legislativa municipal em matéria financeira e orçamentária
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 30, I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, inclusive em matéria financeira e orçamentária, desde que observada a compatibilidade com as normas gerais editadas pela União, como a Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, o projeto de lei municipal de responsabilidade fiscal é constitucional, desde que respeite a legislação nacional e trate de especificidades locais.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como I — ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município"
Competência municipal (art. 30, CF)
1Interesse local (inciso I)
2Suplementar (inciso II)
Normas gerais da União (LC 101/2000)
Especificidades locais
3Iniciativa legislativa
Leis orçamentárias (LOA, LDO, PPA)
Chefe do Executivo
Demais leis de responsabilidade fiscal
Parlamentar (não reservada)
4Quórum
Lei complementar municipal
Maioria absoluta
Lei ordinária
Maioria simples
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município não dispõe de competência legislativa para tratar do tema, pois a União teria competência exclusiva. Na verdade, a União edita normas gerais (LC 101/2000), mas os Municípios podem suplementá-las, no âmbito de seu interesse local, conforme autoriza o art. 30, II, da CF. A competência não é exclusiva da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento constitucional: os Municípios possuem competência para legislar sobre direito financeiro e orçamentário, desde que haja compatibilidade com a legislação nacional (LRF) e observância das peculiaridades locais (art. 30, I e II, CF). A própria LRF reconhece os Municípios como entes da Federação (art. 2º, I), permitindo-lhes legislar sobre a matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva erra ao generalizar que toda lei sobre responsabilidade fiscal é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Embora leis orçamentárias (LOA, LDO, PPA) sejam de iniciativa privativa do Executivo (art. 165, CF), uma lei municipal de responsabilidade fiscal pode tratar de matérias não reservadas, sendo legítima a iniciativa parlamentar. Não há dispositivo constitucional que exija iniciativa exclusiva para todo o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tema de responsabilidade fiscal não exige, necessariamente, lei complementar em âmbito municipal. A LRF é lei complementar federal, mas o município pode tratar do assunto por lei ordinária, desde que respeite as normas gerais. Além disso, a exigência de maioria absoluta para aprovação de lei complementar (art. 69, CF) só se aplica à esfera federal; nos Municípios, a organicidade da lei é definida pela Lei Orgânica local, não havendo imposição constitucional de lei complementar para essa matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em caso de conflito entre lei municipal e legislação federal sobre o mesmo tema, prevalece a hierarquia: a lei federal (norma geral) tem primazia. Os critérios de lex posterior e lex specialis aplicam-se a normas de mesma hierarquia, não sendo adequados para resolver antinomias entre normas de entes federativos diferentes. A solução é dada pelo princípio da hierarquia normativa e pela repartição constitucional de competências.