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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — VUNESP 2026

Direito Empresarial (Comercial)Empresário
Código
vu115672
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
José tem dezessete anos de idade, e seu pai falece, deixando para ele, seu único herdeiro, 50% das quotas de uma sociedade limitada, com capital totalmente integralizado, que tem por objeto a comercialização de alimentos industrializados.Considerando o falecimento do pai de José, é correto afirmar:
  1. AJosé poderá assumir a titularidade das quotas da empresa de seu pai, devidamente assistido, sem necessidade de autorização judicial prévia.
  2. Bdesde que haja autorização judicial prévia e José seja assistido, poderá continuar a empresa antes exercida por seu pai, mas não pode exercer a administração da sociedade.
  3. CJosé não poderá manter a titularidade das quotas da empresa de seu pai, por ser incapaz, e, portanto, não poderá ter participação societária.
  4. Ddesde que haja autorização judicial prévia e José seja representado, poderá continuar a empresa antes exercida por seu pai, mas não pode exercer a administração da sociedade.
  5. EJosé poderá assumir a titularidade das quotas da empresa de seu pai, devidamente representado, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — desde que haja autorização judicial prévia e José seja assistido, poderá continuar a empresa antes exercida por seu pai, mas não pode exercer a administração da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapaz como sócio: continuação da empresa por herança

Gabarito: letra B. O incapaz relativamente (menor de 18 anos, como José, com 17) pode continuar a empresa antes exercida pelo autor da herança, desde que haja autorização judicial prévia e seja assistido, mas não pode exercer a administração da sociedade (Art. 974, caput e §3º, I e III, CC). A alternativa B sintetiza corretamente esses requisitos.

A questão testa o regime jurídico do incapaz no direito empresarial, especialmente a possibilidade de herdar quotas de sociedade limitada. O Código Civil estabelece regras específicas nos arts. 974 e 975.

Art. 974, §1CC

Art. 974 — "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

§ 1º — "Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."

§ 3º — "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais."

Requisito

José (17 anos, relativamente incapaz)

Fundamento Legal

Autorização judicial prévia

Exigida

Art. 974, §1º, CC

Forma de participação

Assistido (não representado)

Art. 974, caput e §3º, III, CC

Exercício de administração

Não pode exercer

Art. 974, §3º, I, CC

Capital social

Totalmente integralizado (presente)

Art. 974, §3º, II, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José pode assumir as quotas assistido "sem necessidade de autorização judicial prévia". O §1º do art. 974 exige autorização judicial precedente, após análise de conveniência e riscos. A ausência desse requisito torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime do art. 974: autorização judicial prévia, assistência (por ser relativamente incapaz) e impossibilidade de administrar a sociedade (art. 974, §3º, I). A banca reuniu os três requisitos de forma precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que José "não poderá manter a titularidade das quotas" por ser incapaz. O art. 974, caput, permite a continuação da empresa (inclusive como sócio) nas condições legais. A exclusão total do incapaz é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o regime de assistência: José, com 17 anos, é relativamente incapaz e deve ser assistido, não representado. A representação é para absolutamente incapazes (art. 3º, CC). Além disso, exige autorização judicial, o que é correto, mas o erro no tipo de participação invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) dispensa autorização judicial (exigida pelo §1º); (2) afirma que José deve ser representado — deveria ser assistido (art. 974, §3º, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "assistido" e "representado". O relativamente incapaz (16 a 18 anos não emancipado) precisa de assistência; o absolutamente incapaz (menor de 16, por exemplo) precisa de representação. Nas alternativas D e E, a troca do termo leva ao erro. Também é comum o candidato achar que o incapaz não pode ser sócio, mas a lei permite a continuação com autorização judicial.

Gabarito: letra B.

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