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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu115674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A empresa Alfa Ltda. celebra contrato de financiamento garantido por aval de seus sócios junto ao Banco Beta, que não contém nenhuma previsão específica sobre eventuais planos de recuperação judicial. Inadimplida a obrigação de pagamento, o Banco Beta inicia a execução do crédito devido em face de Alfa Ltda. e seus sócios. Após alguns meses, Alfa Ltda. solicita o processamento da recuperação judicial, que é deferida.Conforme a Lei nº 11.101/1995 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impede-se o prosseguimento das execuções em face de
  1. AAlfa Ltda., desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda., mantendo-se a execução em face de seus sócios.
  2. BAlfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do plano de recuperação judicial.
  3. CAlfa Ltda., a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, mantendo-se a execução em face de seus sócios.
  4. DAlfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.
  5. EAlfa Ltda. e de seus sócios, desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda.
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GabaritoC — Alfa Ltda., a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, mantendo-se a execução em face de seus sócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Suspensão de Execuções e seus Efeitos sobre Garantidores

Gabarito: letra C. O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções contra o devedor (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005), mas essa suspensão não se estende aos avalistas, conforme consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a execução prossegue contra os sócios que prestaram aval.

A questão testa dois pontos centrais: o marco temporal da suspensão e o alcance subjetivo da proteção. O art. 6º, II, é claro:

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência

A suspensão alcança apenas o devedor e, nos créditos sujeitos ao regime, os sócios solidários. O avalista não é sócio solidário (a menos que o contrato social lhe atribua responsabilidade ilimitada, o que não é o caso do aval), e por isso a execução contra ele não é suspensa. O STJ pacificou essa tese (REsp 1.674.358/RS, entre outros): a recuperação do devedor principal não beneficia fiadores e avalistas, salvo previsão expressa no plano aprovado.

  1. 1Deferimento do processamento
  2. 2Suspende execução contra devedor
  3. 3Não suspende contra avalistas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra o marco temporal: a suspensão só ocorre com o deferimento do processamento, não com a mera propositura do pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra tanto o marco temporal (o deferimento do plano é posterior) quanto o alcance: inclui indevidamente os sócios avalistas na suspensão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente o art. 6º, II: suspensão das execuções contra a empresa devedora a partir do deferimento do processamento, mantendo-se a execução contra os avalistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o alcance: estende a suspensão aos sócios avalistas, o que não é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o marco temporal (propositura) e o alcance (inclui sócios).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o devedor e seus garantidores. O candidato pode achar que a suspensão protege todos os coobrigados, mas a lei e a jurisprudência a limitam ao devedor (e, em situações específicas, ao sócio solidário). Lembre-se: o avalista continua sujeito à execução, pois o benefício da recuperação é pessoal do devedor.

PEGA ESSA DICA!

Ao responder questões sobre suspensão de execuções na recuperação judicial, verifique sempre:

  • Quem está sendo executado (devedor ou terceiro garantidor);

  • Quando ocorre a suspensão (deferimento do processamento, não da petição inicial);

  • Que tipo de crédito está em jogo (execuções fiscais, por exemplo, não se suspendem – art. 6º, §7º-B).

Gabarito: letra C

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