Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — VUNESP 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
vu115675
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João é um empresário legalmente constituído em Mogi das Cruzes. Ele decide instituir uma filial em Santa Catarina.Considerando essa situação hipotética, de acordo com previsão expressa do Código Civil, João deverá
Ainscrever a filial, com o ato de aprovação da criação da sucursal, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina, sem necessidade de averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
Binscrever a filial, com a prova da inscrição originária, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina, sem necessidade de averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
Caverbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, sendo esse ato suficiente para a devida regularização.
Dinscrever a filial, com a prova da inscrição originária, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
Einscrever a filial, com o ato de aprovação da criação da sucursal, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
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GabaritoD — inscrever a filial, com a prova da inscrição originária, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de Filial de Empresário
Gabarito: letra D. O empresário que instituir filial em outra jurisdição deve cumprir duas obrigações cumulativas: inscrever a filial no Registro Público de Empresas Mercantis da nova jurisdição (com a prova da inscrição originária) e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro da sede. É o que determina o art. 969 do Código Civil.
Art. 969CC
Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único — Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede."
A banca testa o conhecimento do procedimento completo: inscrever (no novo registro) + averbar (na sede). As alternativas que omitem uma dessas etapas ou trocam o documento exigido (ato de aprovação vs. prova da inscrição originária) estão erradas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a filial deve ser inscrita com o "ato de aprovação da criação da sucursal" e que NÃO é necessário averbar na sede. Erro duplo: o art. 969 exige a prova da inscrição originária (não ato de aprovação) e a averbação na sede é obrigatória (parágrafo único).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao exigir a inscrição com prova da inscrição originária, mas erra ao dispensar a averbação na sede. O parágrafo único determina que "em qualquer caso" a averbação é necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê apenas a averbação na sede, omitindo a inscrição no novo registro. A averbação é ato complementar; a inscrição no local da filial é obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento do art. 969: inscrever no novo registro com a prova da inscrição originária e averbar a constituição no registro da sede. Ambas as exigências são cumpridas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até acerta ao mencionar a averbação, mas troca o documento exigido para a inscrição: pede o "ato de aprovação da criação da sucursal" em vez da "prova da inscrição originária".
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 969: são dois atos — inscrição no novo registro (com prova da inscrição originária) + averbação na sede. Questões de concurso adoram omitir a averbação ou trocar o documento. Na dúvida, lembre: "inscreve lá, averba aqui".