Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Assunção de Competência — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Incidente de Assunção de Competência
Código
vu115686
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Quando o julgamento de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, é admissível
Aincidente de arguição de inconstitucionalidade.
Bincidente de assunção de competência.
Cincidente de resolução de demandas repetitivas.
Dincidente de uniformização de jurisprudência.
Ereclamação.
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GabaritoB — incidente de assunção de competência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Assunção de Competência (IAC)
Gabarito: letra B. O enunciado descreve fielmente o cabimento do incidente de assunção de competência, conforme art. 947 do CPC/2015: "quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".
A banca testa a distinção entre os incidentes. O IAC é a técnica de formação de precedente qualificado para questões relevantes, mas não repetitivas. Já o IRDR exige efetiva repetição de processos. A arguição de inconstitucionalidade tem objeto diverso (controle de constitucionalidade). A uniformização de jurisprudência é mais ampla. A reclamação é ação para garantir autoridade de decisões, não um incidente de julgamento.
Instituto / Incidente
Objeto / Finalidade
Requisito de Repetição de Processos
Fundamento Legal (CPC)
Incidente de Assunção de Competência (IAC)
Julgar questão de direito relevante com grande repercussão social
Sem repetição em múltiplos processos
Art. 947
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Julgar questão unicamente de direito repetitiva
Com efetiva repetição de processos
Art. 976
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
Controlar a constitucionalidade de lei ou ato normativo
Não se aplica (objeto diverso)
Arts. 948 a 950
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Uniformizar a interpretação do direito no tribunal
Não se aplica (instrumento mais amplo)
Art. 926 (interpretação sistemática)
Reclamação
Garantir a autoridade de decisões do tribunal
Não se aplica (é ação, não incidente de julgamento)
Art. 988
Incidentes de precedente (CPC)
1IAC (art. 947)
Questão relevante
Grande repercussão social
Sem repetição em múltiplos processos
2IRDR (art. 976)
Questão relevante
Grande repercussão social
Com repetição em múltiplos processos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O incidente de arguição de inconstitucionalidade (arts. 948 a 950 do CPC) destina-se ao controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo, e não à fixação de tese sobre questão de direito relevante não repetitiva. O enunciado não menciona inconstitucionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o art. 947, caput:
Art. 947CPC
Art. 947 — "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos."
O dispositivo se encaixa perfeitamente: processo de competência originária + relevante questão de direito + grande repercussão social + sem repetição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pressupõe efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (art. 976, caput, do CPC). O enunciado diz expressamente "sem repetição em múltiplos processos", o que exclui o IRDR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de uniformização de jurisprudência (atualmente, os tribunais podem uniformizar jurisprudência mediante edição de súmula ou outros meios, mas o CPC não prevê um incidente específico com esse nome; o que se aproxima é o IAC ou o IRDR, ou o procedimento dos arts. 926 e 927). A uniformização de jurisprudência é um gênero, e o IAC é uma de suas espécies, mas a nomenclatura legal correta para a hipótese descrita é "assunção de competência".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reclamação (art. 988, IV do CPC) é uma ação autônoma para garantir a observância de acórdãos proferidos em IAC ou IRDR, e não um incidente de julgamento do processo originário. Além disso, não é cabível para "julgar" um processo, mas sim para preservar a competência ou a autoridade de decisões já proferidas.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: a presença da expressão "sem repetição em múltiplos processos" é a chave para distinguir IAC (art. 947) de IRDR (art. 976). Se vier "com repetição em múltiplos processos", é IRDR. Essa é a pegadinha mais comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o IRDR, que exige repetição, mas o enunciado traz "sem repetição". A alternativa C é a mais tentadora para quem confunde os dois.