Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Remessa Necessária
Código
vu115687
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João ajuizou ação contra autarquia municipal de Caraguatatuba pleiteando o pagamento de adicional remuneratório no valor de 150 salários mínimos. O pedido foi julgado procedente, por meio de sentença proferida com fundamento em enunciado de súmula de Superior Tribunal de Justiça aplicável à matéria.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AHaverá remessa necessária por se tratar de sentença proferida contra autarquia municipal de Caraguatatuba.
BNão haverá remessa necessária, uma vez que a ação foi proposta contra autarquia e não contra o município.
CNão haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença.
DHaverá remessa necessária em razão do valor que a Autarquia foi condenada.
ENão haverá remessa necessária em razão do valor que a Autarquia foi condenada.
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GabaritoC — Não haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença.
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Remessa Necessária no CPC/2015
Gabarito: letra C. A sentença foi proferida contra autarquia municipal e condenou em 150 salários mínimos, o que ultrapassa o limite de 100 salários mínimos para municípios não capitais. Contudo, a sentença está fundada em súmula de tribunal superior (STJ), o que, nos termos do art. 496, §4º, I, do CPC, afasta a remessa necessária. Portanto, não há remessa necessária em razão do fundamento, e não do valor.
A banca cobra o conhecimento das exceções à remessa necessária. A regra geral é que sentenças proferidas contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão sujeitas a reexame obrigatório. No entanto, o CPC prevê exceções, dentre elas a sentença fundada em súmula de tribunal superior, acórdão em recursos repetitivos, IRDR, etc.
Critério
Remessa Necessária?
Fundamento Legal
Razão Principal
Natureza do ente (autarquia municipal)
Sim, em regra
Art. 496, I, CPC
Autarquias integram a Fazenda Pública
Valor da condenação (150 salários mínimos)
Sim, em regra
Art. 496, §3º, III, CPC
Ultrapassa 100 salários mínimos para município não capital
Fundamento da sentença (súmula do STJ)
Não
Art. 496, §4º, I, CPC
Exceção legal que afasta o reexame obrigatório
Resultado final
Não haverá remessa necessária
Art. 496, §4º, I, CPC
A exceção do fundamento prevalece sobre os demais critérios
Remessa necessária (art. 496 CPC)
1Regra: sentença contra Fazenda Pública
Administração direta
Autarquias e fundações
2Exceções (§4º)
Súmula de tribunal superior
Acórdão em repetitivo/IRDR
Até 1000 salários (União)
Até 500 salários (Estado/DF)
Até 100 salários (Município capital)
Até 50 salários (Município não capital)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haverá remessa necessária por se tratar de sentença contra autarquia municipal. Embora a autarquia municipal esteja sujeita à remessa necessária em regra, a sentença fundada em súmula de tribunal superior é exceção que afasta o reexame obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não haverá remessa necessária porque a ação foi proposta contra autarquia e não contra o município. Não procede: autarquias municipais também integram a Fazenda Pública e estão sujeitas à remessa necessária, salvo as exceções legais. A razão correta é o fundamento da sentença, não a natureza do ente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença. Exato: o art. 496, §4º, I, do CPC estabelece que não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior. No caso, a sentença foi proferida com fundamento em enunciado de súmula do STJ, enquadrando-se na exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que haverá remessa necessária em razão do valor. O valor de 150 salários mínimos ultrapassa o limite de 100 salários mínimos para municípios não capitais, o que, em tese, sujeitaria a sentença a remessa. Todavia, a exceção do fundamento prevalece sobre o valor, afastando a remessa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não haverá remessa necessária em razão do valor. O valor por si só não é a causa: se a sentença não estivesse fundada em súmula, a remessa seria devida, pois 150 > 100. A razão correta é o fundamento, e não o valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato colocando o foco no valor da condenação. Muitos alunos decoram os limites (1.000, 500, 100 SM) e esquecem que as exceções do §4º (sentença fundada em súmula, repetitivos, etc.) se sobrepõem ao critério do valor. Aqui, mesmo superando o limite, a remessa é dispensada por causa do fundamento. Fique atento: a exceção do fundamento é autônoma e independe do valor.