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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
vu115687
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João ajuizou ação contra autarquia municipal de Caraguatatuba pleiteando o pagamento de adicional remuneratório no valor de 150 salários mínimos. O pedido foi julgado procedente, por meio de sentença proferida com fundamento em enunciado de súmula de Superior Tribunal de Justiça aplicável à matéria.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AHaverá remessa necessária por se tratar de sentença proferida contra autarquia municipal de Caraguatatuba.
  2. BNão haverá remessa necessária, uma vez que a ação foi proposta contra autarquia e não contra o município.
  3. CNão haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença.
  4. DHaverá remessa necessária em razão do valor que a Autarquia foi condenada.
  5. ENão haverá remessa necessária em razão do valor que a Autarquia foi condenada.
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GabaritoC — Não haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remessa Necessária no CPC/2015

Gabarito: letra C. A sentença foi proferida contra autarquia municipal e condenou em 150 salários mínimos, o que ultrapassa o limite de 100 salários mínimos para municípios não capitais. Contudo, a sentença está fundada em súmula de tribunal superior (STJ), o que, nos termos do art. 496, §4º, I, do CPC, afasta a remessa necessária. Portanto, não há remessa necessária em razão do fundamento, e não do valor.

A banca cobra o conhecimento das exceções à remessa necessária. A regra geral é que sentenças proferidas contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão sujeitas a reexame obrigatório. No entanto, o CPC prevê exceções, dentre elas a sentença fundada em súmula de tribunal superior, acórdão em recursos repetitivos, IRDR, etc.

Critério

Remessa Necessária?

Fundamento Legal

Razão Principal

Natureza do ente (autarquia municipal)

Sim, em regra

Art. 496, I, CPC

Autarquias integram a Fazenda Pública

Valor da condenação (150 salários mínimos)

Sim, em regra

Art. 496, §3º, III, CPC

Ultrapassa 100 salários mínimos para município não capital

Fundamento da sentença (súmula do STJ)

Não

Art. 496, §4º, I, CPC

Exceção legal que afasta o reexame obrigatório

Resultado final

Não haverá remessa necessária

Art. 496, §4º, I, CPC

A exceção do fundamento prevalece sobre os demais critérios

Remessa necessária (art. 496 CPC)
  • 1Regra: sentença contra Fazenda Pública
    • Administração direta
    • Autarquias e fundações
  • 2Exceções (§4º)
    • Súmula de tribunal superior
    • Acórdão em repetitivo/IRDR
    • Até 1000 salários (União)
    • Até 500 salários (Estado/DF)
    • Até 100 salários (Município capital)
    • Até 50 salários (Município não capital)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que haverá remessa necessária por se tratar de sentença contra autarquia municipal. Embora a autarquia municipal esteja sujeita à remessa necessária em regra, a sentença fundada em súmula de tribunal superior é exceção que afasta o reexame obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não haverá remessa necessária porque a ação foi proposta contra autarquia e não contra o município. Não procede: autarquias municipais também integram a Fazenda Pública e estão sujeitas à remessa necessária, salvo as exceções legais. A razão correta é o fundamento da sentença, não a natureza do ente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não haverá remessa necessária em razão do fundamento da sentença. Exato: o art. 496, §4º, I, do CPC estabelece que não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior. No caso, a sentença foi proferida com fundamento em enunciado de súmula do STJ, enquadrando-se na exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que haverá remessa necessária em razão do valor. O valor de 150 salários mínimos ultrapassa o limite de 100 salários mínimos para municípios não capitais, o que, em tese, sujeitaria a sentença a remessa. Todavia, a exceção do fundamento prevalece sobre o valor, afastando a remessa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não haverá remessa necessária em razão do valor. O valor por si só não é a causa: se a sentença não estivesse fundada em súmula, a remessa seria devida, pois 150 > 100. A razão correta é o fundamento, e não o valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato colocando o foco no valor da condenação. Muitos alunos decoram os limites (1.000, 500, 100 SM) e esquecem que as exceções do §4º (sentença fundada em súmula, repetitivos, etc.) se sobrepõem ao critério do valor. Aqui, mesmo superando o limite, a remessa é dispensada por causa do fundamento. Fique atento: a exceção do fundamento é autônoma e independe do valor.

Gabarito: letra C.

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