Lançamento por Homologação
Gabarito: letra D. A situação descrita — regime especial de apuração trimestral do ISS pelo próprio contribuinte, com pagamento no 15º dia do mês seguinte — é a hipótese típica de lançamento por homologação (CTN, art. 150). Nessa modalidade, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que depois homologa (expressa ou tacitamente). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, não após o vencimento sem pagamento.
Art. 113, §1CTN
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito tributário nasce com o lançamento (CTN, art. 142), não com o fato gerador. O fato gerador dá origem à obrigação tributária; o crédito é constituído pelo procedimento administrativo de lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os municípios têm competência para legislar sobre o ISS, inclusive para fixar regras de apuração e recolhimento, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003 (CF, art. 156, III). A existência de norma nacional não exclui a competência municipal suplementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa a definição legal do lançamento por homologação.
Art. 150CTN
"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
A situação hipotética se enquadra perfeitamente: o contribuinte apura e paga sem prévio exame, e a autoridade fiscal posteriormente homologa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data de vencimento não integra a regra-matriz de incidência tributária, que é composta pelos critérios material (fato gerador), temporal, espacial, quantitativo (base de cálculo e alíquota) e pessoal (sujeito ativo e passivo). O vencimento é aspecto do recolhimento, podendo ser estipulado por lei ou regulamento, mas não é elemento essencial da incidência.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, que identifica corretamente o lançamento por homologação.