Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu115694
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um município da Federação decide impor, no seu território, mediante lei, cobrança pelo uso das vias públicas por veículos de grande porte que adentrem, com apenas um passageiro, área específica considerada sujeita a congestionamentos. A cobrança é intitulada na lei de “pedágio urbano verde” pelas suas repercussões positivas também em matéria ambiental.Sobre essa cobrança, é correto afirmar que se trata de
Ataxa cobrada em razão da prestação de serviço público individualizável de manutenção da condição das vias públicas.
Bpreço público cobrado em função da utilização de um bem público municipal, sendo irrelevante para a sua natureza jurídica o nome dado à cobrança na lei.
Cimposto residual, o qual apenas poderia ser criado por ação da União Federal, mediante lei complementar.
Dpedágio, receita de natureza tributária que atende à literalidade do conceito de tributo estabelecido na Constituição.
Econtribuição de melhoria, cobrada em razão dos melhoramentos ambientais e de trânsito decorrentes da sua imposição.
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GabaritoB — preço público cobrado em função da utilização de um bem público municipal, sendo irrelevante para a sua natureza jurídica o nome dado à cobrança na lei.
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Natureza jurídica do pedágio urbano – Preço público vs. taxa
Gabarito: letra B. A cobrança pelo uso de vias públicas municipais por veículos de grande porte configura preço público (tarifa), não tributo. O nome legal de “pedágio” é irrelevante para a natureza jurídica, que é de contraprestação facultativa pelo uso de bem público, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 800/RS).
A banca testa a distinção entre tributos contraprestacionais (taxas) e receitas não tributárias (preços públicos). A taxa é tributo vinculado a serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia, enquanto o preço público é remuneração pelo uso de bem público ou serviço público não essencial, com regime de direito privado e adesão facultativa (embora na prática o uso da via seja quase obrigatório, a natureza é de uso de bem público, não de serviço público individualizado). No caso, a cobrança incide sobre a utilização da via (bem público), não sobre a prestação de um serviço de manutenção específico – esta última configuraria taxa, se individualizável, mas o enunciado deixa claro que a cobrança é “pelo uso das vias públicas”.
NÃO CAIA NESSA!
A lei intitula a cobrança de “pedágio urbano verde”, remetendo ao art. 150, V, da CF, que ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas. Muitos candidatos associam “pedágio” a tributo, mas o STF, na ADI 800/RS, decidiu que o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público não tem natureza de taxa, mas sim de preço público. Assim, o nome não altera a essência: o que importa é o fato gerador (uso de bem público) e a compulsoriedade relativa (embora o uso seja facultativo, a cobrança é contratual).
Alternativa
Natureza Jurídica
Fundamento
Correção
A
Taxa
Serviço público individualizável de manutenção das vias
❌ Incorreta – a cobrança é pelo uso da via (bem público), não por serviço específico
B
Preço público
Utilização de bem público municipal; nome legal é irrelevante
✅ Correta – conforme STF (ADI 800/RS)
C
Imposto residual
Competência da União por lei complementar
❌ Incorreta – não se trata de imposto
D
Pedágio (tributo)
Literalidade do conceito constitucional de tributo
❌ Incorreta – pedágio é preço público, não tributo
E
Contribuição de melhoria
Melhoramentos ambientais e de trânsito
❌ Incorreta – não há obra pública que valorize imóvel
Cobrança pelo uso de vias públicas: Natureza jurídica (Preço público (tarifa), Não é tributo); STF (ADI 800/RS) (Pedágio = preço público, Nome legal é irrelevante); Distinção de taxa (Taxa: serviço específico e divisível, Preço público: uso de bem público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança não é taxa, pois não está vinculada à prestação de um serviço público específico e divisível (como manutenção individualizada das vias). A taxa exige que o serviço seja usufruído efetiva ou potencialmente pelo contribuinte, e aqui a cobrança é pelo simples uso da via, independentemente de qualquer serviço de manutenção direcionado ao veículo. Além disso, a manutenção de vias é serviço público geral (uti universi), não específico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança configura preço público (tarifa) porque é contraprestação pela utilização de um bem público municipal (a via). O nome “pedágio” ou “pedágio urbano verde” é irrelevante para a natureza jurídica – o que importa é que a exação é facultativa (o motorista opta por circular na área) e decorre do uso de bem público, não de serviço público individualizado. STF: “O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público” (ADI 800/RS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não se trata de imposto residual (competência da União para criar novos impostos mediante lei complementar, art. 154, I, CF). A cobrança é municipal e não se enquadra como imposto, pois não é tributo não vinculado. Municípios podem criar taxas e contribuições de melhoria, mas não impostos residuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pedágio é receita de natureza tributária. Ao contrário, o STF já consolidou que o pedágio por uso de vias públicas é preço público, não tributo. O conceito de tributo (art. 3º do CTN) exige compulsoriedade e cobrança mediante lançamento de ofício, o que não se verifica no pedágio, que tem natureza contratual/voluntária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria é tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública. No caso, a cobrança não está atrelada a uma obra específica que valorize imóveis, mas ao uso das vias por veículos. A mera repercussão ambiental ou de trânsito não caracteriza contribuição de melhoria, que exige obra pública e valorização imobiliária direta.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar uma exação, ignore o nome dado pela lei (nomen juris) e investigue: (1) o fato gerador – é o uso de bem público, serviço público, polícia, ou riqueza?; (2) a compulsoriedade – o uso é obrigatório ou facultativo?; (3) o regime jurídico – direito público (tributo) ou privado (preço público)? Preço público é regido por contrato, admite rescisão e não está sujeito ao princípio da legalidade estrita (pode ser fixado por decreto). Memorize a distinção básica: taxa = tributo / preço público = não tributo.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar