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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu115695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O município A, localizado no território do Estado Z, possui lei municipal que estabelece piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o ajuizamento de execução fiscal de créditos tributários. O Estado Z, porém, promulga lei estadual posterior à lei municipal estabelecendo piso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a proposição de execução fiscal de créditos tributários.Sobre essa situação específica, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
  1. Aa lei estadual prevalece sobre a lei municipal por ser posterior, estabelecendo o piso de R$ 30.000,00 como o mínimo obrigatório para o ajuizamento de execuções fiscais no território do Estado Z, inclusive para os créditos municipais.
  2. Bambas as leis são inconstitucionais, pois a fixação de piso para ajuizamento de execução fiscal de créditos tributários é matéria de Direito Processual, de competência legislativa privativa da União Federal.
  3. Co município A deve observar o valor de R$ 30.000,00 estabelecido pelo Estado Z, pois a lei estadual, por ter sido promulgada por ente com base territorial mais ampla, afasta a aplicação da lei municipal que tratava do mesmo tema.
  4. Do município A é obrigado a aplicar o piso de R$ 30.000,00 fixado pelo Estado Z apenas para os créditos de natureza não impositiva (como preços públicos e multas contratuais), podendo manter o valor de R$ 10.000,00 para os impostos de sua competência.
  5. Ea lei estadual que estabelece o piso de R$ 30.000,00 é inaplicável aos créditos tributários do município A, prevalecendo o mínimo de R$ 10.000,00 previsto na lei municipal, em respeito à autonomia tributária do ente federado municipal para a cobrança judicial de seus créditos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a lei estadual que estabelece o piso de R$ 30.000,00 é inaplicável aos créditos tributários do município A, prevalecendo o mínimo de R$ 10.000,00 previsto na lei municipal, em respeito à autonomia tributária do ente federado municipal para a cobrança judicial de seus créditos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa: autonomia municipal e competência para execução fiscal

Gabarito: letra E. A lei estadual que fixa piso para execução fiscal não pode ser aplicada aos créditos tributários municipais, pois o Município, como ente federado dotado de autonomia, possui competência para legislar sobre a cobrança de seus tributos, nos limites da Constituição (CF, arts. 18 e 30). O estado não pode interferir na administração tributária municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

A questão trata da repartição de competências entre estados e municípios. A União detém competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I), mas a fixação de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal insere-se na administração tributária do ente, não se confundindo com norma processual federal. O STF já consolidou entendimento de que estados não podem estabelecer limites à cobrança de créditos tributários municipais, pois isso afronta a autonomia municipal.

Ente Federativo

Lei estabelecendo piso para execução fiscal

Aplicabilidade aos créditos tributários municipais

Fundamento constitucional

Constitucionalidade

Município A

Piso de R$ 10.000,00

Aplicável

Autonomia municipal (arts. 18 e 30, CF)

Constitucional

Estado Z

Piso de R$ 30.000,00

Inaplicável

Invasão de competência municipal

Inconstitucional (quanto aos créditos municipais)

Execução fiscal municipal
  • 1Lei municipal (R$ 10.000)
    • Autonomia tributária (arts. 18 e 30)
    • Constitucional
  • 2Lei estadual (R$ 30.000)
    • Invade competência municipal
    • Inaplicável a créditos municipais
  • 3Competência
    • União: Direito Processual (art. 22, I)
    • Município: administração tributária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual prevalece por ser posterior. O critério cronológico não se aplica quando há conflito de competência constitucional. O estado não tem competência para legislar sobre matéria afeta à autonomia municipal, portanto sua lei é inaplicável aos tributos municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas as leis são inconstitucionais por ser matéria de Direito Processual, privativa da União. A fixação de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal não é, em si, norma processual, mas sim regra de administração tributária. Municípios podem estabelecer tais valores no exercício de sua autonomia. A lei municipal, portanto, é constitucional; a estadual é inconstitucional apenas quanto aos créditos municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei estadual prevalece por ter base territorial mais ampla. Novamente, a mera abrangência territorial não autoriza o estado a invadir a competência municipal. A autonomia dos municípios é garantida constitucionalmente e não pode ser suprimida por lei estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta distinguir entre créditos tributários e não tributários, mas a autonomia municipal abrange todos os seus créditos, inclusive os de natureza impositiva. O estado não pode fixar piso para execução fiscal municipal, seja qual for a natureza do crédito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a lei estadual é inaplicável aos créditos tributários do município, prevalecendo a lei municipal. Isso decorre do princípio da autonomia dos entes federados (CF, art. 18) e da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a arrecadação de seus tributos (CF, art. 30, I e III). O estado não pode impor condições à cobrança de tributos municipais, sob pena de violar o pacto federativo.

SE LIGUE NESSA!

O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 3.306, ADI 4.000), firmou que lei estadual que estabelece valor mínimo para execução fiscal não se aplica a créditos tributários municipais, por ofensa à autonomia municipal.

Gabarito: letra E.

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