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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu115696
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Certa entidade religiosa é proprietária de imóveis situados na zona urbana do município X. Alguns dos seus imóveis são utilizados exclusivamente para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos. Outros imóveis são usados predominantemente como escritório e secretaria e apenas esporadicamente para a prática religiosa. Por fim, há ainda imóveis de sua propriedade que se encontram alugados para terceiros, com a finalidade de geração de renda para posterior aplicação nas atividades principais da entidade.Com base nessa situação hipotética e na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aincide sobre os imóveis de propriedade da entidade religiosa o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
  2. Bos imóveis da entidade estão abarcados pela imunidade constitucional, mas os serviços prestados estão sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  3. Ctanto os imóveis quanto os serviços prestados estão abarcados pela imunidade constitucional, desde que relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
  4. Dapenas os imóveis utilizados exclusivamente para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos estão abarcados pela imunidade constitucional relativa ao IPTU.
  5. Eos imóveis utilizados apenas para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos, apenas em caráter esporádico não estão abarcados pela imunidade constitucional relativa ao IPTU.
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GabaritoC — tanto os imóveis quanto os serviços prestados estão abarcados pela imunidade constitucional, desde que relacionados com as finalidades essenciais da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária de Entidades Religiosas

Gabarito: letra C. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal alcança não apenas os templos propriamente ditos, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas (art. 150, §4º, CF). Assim, tanto os imóveis utilizados para culto, escritório/secretaria, quanto aqueles alugados para gerar renda aplicada nas atividades-fim, bem como os serviços prestados pela entidade, estão imunes desde que vinculados às suas finalidades essenciais.

A banca testa o alcance da imunidade religiosa, que não se restringe aos locais de culto, mas abrange todos os bens, rendas e serviços ligados à atividade-fim da entidade, inclusive a locação de imóveis para obtenção de recursos que serão revertidos para as finalidades essenciais (STF, RE 325.822 e Súmula 724 – embora não transcrita, é jurisprudência consolidada).

Imóvel / Situação

Utilização

Vinculação à Finalidade Essencial

Imunidade ao IPTU (Art. 150, VI, "b" c/c §4º, CF)

Imóveis para cultos e ritos litúrgicos

Exclusivamente religiosa

Direta e imediata

Sim

Imóveis para escritório/secretaria (uso esporádico religioso)

Predominantemente administrativa

Direta (apoio às atividades-fim)

Sim

Imóveis alugados a terceiros

Geração de renda

Indireta (renda revertida às atividades essenciais)

Sim

Serviços prestados pela entidade

Atividades religiosas e correlatas

Direta ou indireta

Imunidade ao ISS (art. 150, §4º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que incide IPTU sobre todos os imóveis. Errado: os imóveis vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa são imunes ao IPTU, nos termos do art. 150, §4º, CF. A imunidade não se limita aos templos, alcançando também imóveis locados quando a renda é destinada às atividades essenciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que os imóveis gozam de imunidade, mas os serviços estão sujeitos ao ISS. Incorreto: os serviços prestados por entidades religiosas, desde que relacionados com suas finalidades essenciais, também são imunes ao ISS, conforme o mesmo §4º do art. 150.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que tanto os imóveis quanto os serviços estão imunes, desde que relacionados com as finalidades essenciais da entidade. É exatamente o que dispõe o art. 150, §4º, da CF: a imunidade recai sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade. A locação de imóveis, quando a renda é aplicada nas atividades-fim, está abrangida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a imunidade apenas aos imóveis usados exclusivamente para culto. A imunidade é mais ampla, conforme explicado; abrange também imóveis administrativos (escritório, secretaria) e até mesmo os locados, se a receita for destinada às finalidades essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que imóveis usados esporadicamente para culto não são imunes. Não é o caso: o uso esporádico não descaracteriza a imunidade, desde que o imóvel esteja vinculado às finalidades essenciais. Além disso, o enunciado trata de imóveis de escritório/secretaria, que são usados predominantemente para atividades administrativas, mas ainda assim imunes.

Gabarito: letra C

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