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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu115697
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Imagine que um vereador decida propor projeto de lei que, além de tratar de outros assuntos de natureza urbanística, de trânsito e de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, disponha sobre hipóteses de isenção de taxas municipais.Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que o projeto
  1. Aé inconstitucional, pois qualquer isenção de taxas municipais só poderá ser concedida mediante lei específica municipal que regule exclusivamente a isenção ou as referidas taxas.
  2. Bé inconstitucional, pois assuntos de natureza tributária são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal, não podendo o projeto, portanto, ser proposto por vereador.
  3. Cnão é inconstitucional, mas é desnecessário, na medida em que as isenções relativas às taxas, diferentemente dos impostos, podem ser estabelecidas por decisão do Poder Executivo municipal, mediante decreto.
  4. Ddepende, em razão da matéria tributária, para a sua aprovação, de votos favoráveis de, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos vereadores que compõem a Câmara Municipal, em votação em turno único.
  5. Eé constitucional, pois as isenções devem ser veiculadas por lei específica, mas não necessariamente por lei de conteúdo exclusivo, não havendo, ainda, reserva de competência do Poder Executivo para a iniciativa do projeto.
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GabaritoA — é inconstitucional, pois qualquer isenção de taxas municipais só poderá ser concedida mediante lei específica municipal que regule exclusivamente a isenção ou as referidas taxas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de taxas municipais e exigência constitucional de lei específica

Gabarito: Letra A. O projeto de lei que trata de isenção de taxas municipais juntamente com outros assuntos (urbanísticos, trânsito, horário comercial) é inconstitucional, pois a Constituição Federal exige que qualquer isenção de taxas seja concedida mediante lei específica que regule exclusivamente a matéria (art. 150, §6º, CF). A mistura de temas viola a exigência de exclusividade.

O art. 150, §6º, da Constituição Federal estabelece:

Art. 150, §6CF/88

"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

Portanto, a isenção de taxas (que são tributos) exige uma lei específica e de conteúdo exclusivo. O projeto que reúne temas diversos não atende a esse requisito, sendo inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 150, §6, que exige lei específica e exclusiva. Não confunda com a regra de iniciativa legislativa: em matéria tributária, não há reserva de iniciativa ao Executivo (salvo exceções, como leis orçamentárias). O erro comum é achar que qualquer vereador pode propor lei tributária mista ou que a exclusividade não é necessária.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Conclusão sobre Constitucionalidade

A

Isenção de taxas exige lei específica e exclusiva, não podendo constar de projeto com outros temas.

Art. 150, §6º, CF (exige lei específica que regule exclusivamente a matéria).

Inconstitucional

B

Matéria tributária é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo municipal.

Art. 61, §1º, CF (não há reserva de iniciativa para leis tributárias em geral).

Inconstitucional

C

Isenção de taxas pode ser concedida por decreto do Executivo.

Art. 150, §6º, CF (exige lei formal, não ato infralegal).

Inconstitucional

D

Aprovação de lei tributária exige quórum de 2/3 em turno único.

Art. 47, CF (regra geral é maioria simples; quórum qualificado é exceção, não aplicável a isenções).

Inconstitucional

E

Lei específica não precisa ser de conteúdo exclusivo; não há reserva de iniciativa.

Art. 150, §6º, CF (exige exclusividade); art. 61, §1º, CF (não há reserva de iniciativa).

Constitucional

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente o comando constitucional: isenção de taxas (tributos) só pode ser concedida por lei específica municipal que regule exclusivamente a isenção ou a taxa. O projeto que trata de outros assuntos viola esse requisito, sendo inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que assuntos tributários são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo municipal. Isso não é verdade. A Constituição Federal não reserva ao Executivo a iniciativa de leis tributárias em geral. Essa reserva existe para certas matérias (criação de cargos, servidores, etc. – art. 61, §1º, aplicado aos municípios por simetria), mas não para tributos. Portanto, um vereador pode propor projeto de lei sobre isenção de taxas, desde que respeitada a exigência de lei específica e exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o projeto não é inconstitucional e que isenções de taxas podem ser estabelecidas por decreto do Executivo. Isso viola frontalmente os princípios da legalidade tributária (art. 150, I, CF) e da lei específica (art. 150, §6). Nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei, e isenção, como benefício fiscal, também depende de lei. Decreto não é instrumento válido para conceder isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece um quórum de 2/3 dos vereadores em turno único para aprovação. A Constituição Federal não prevê esse quórum para leis tributárias municipais. O quórum de aprovação de leis ordinárias é maioria simples (art. 47, CF – presente a maioria absoluta, decide por maioria simples), salvo exceções constitucionais (lei complementar, emendas, etc.). Para isenção, não há exigência de maioria qualificada. A alternativa é, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto é constitucional porque as isenções devem ser veiculadas por lei específica, mas não necessariamente de conteúdo exclusivo, e não há reserva de iniciativa ao Executivo. O erro está em negar a exigência de exclusividade. O art. 150, §6, exige expressamente que a lei regule exclusivamente a matéria (isenção ou o tributo). Portanto, a lei deve ter conteúdo exclusivo, não podendo tratar de outros assuntos. A alternativa, ao dizer que a exclusividade não é necessária, contraria a literalidade constitucional.

Conclusão: O projeto de lei misto é inconstitucional por falta de lei específica e exclusiva, nos termos do art. 150, §6, CF. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

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