Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu115699
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que a Procuradoria da Câmara Municipal de Caraguatatuba tenha recebido três ações judiciais para análise, dentro do prazo judicial para contestação, que discutem atos praticados pela Casa Legislativa, e que o respectivo Procurador para o qual foram distribuídas as ações tenha que decidir se a Câmara teria legitimidade para figurar no polo passivo das respectivas ações.As ações judiciais, ora em comento, tratam das seguintes matérias: 1) um procedimento licitatório em curso na Casa; 2) a cassação de mandato de um vereador; 3) a validade de um processo legislativo.Assim, é correto afirmar que
Aas três ações deverão ser respondidas em juízo pela própria Câmara, como parte legítima, com base na sua personalidade judiciária.
Bapenas as duas primeiras ações deverão ser respondidas em juízo pela própria Câmara, como parte legítima.
Capenas as duas últimas ações deverão ser respondidas em juízo pela própria Câmara, como parte legítima.
Dnenhuma das ações deverá ser respondida em juízo pela Câmara, por falta de personalidade jurídica da Casa Legislativa.
Eas três ações deverão ser respondidas pela Câmara, mas em conjunto com o Município, que detém personalidade jurídica para estar em juízo nesses casos.
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GabaritoC — apenas as duas últimas ações deverão ser respondidas em juízo pela própria Câmara, como parte legítima.
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Legitimidade da Câmara Municipal em juízo
Gabarito: letra C. A Câmara Municipal possui personalidade judiciária para defender atos típicos de sua função legislativa e de controle político, como a cassação de mandato de vereador e a validade do processo legislativo. Em contrapartida, atos de natureza administrativa, como procedimentos licitatórios, são de responsabilidade do Poder Executivo municipal, devendo o Município (Prefeitura) figurar no polo passivo. Essa é a jurisprudência consolidada do STF e do STJ (RE 402.661/SC, Súmula 525 do STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três ações devem ser respondidas pela Câmara com base em sua personalidade judiciária. O erro está em incluir a licitação, que é ato administrativo estranho à função legislativa. A Câmara não é parte legítima para responder por atos do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas as duas primeiras ações (licitação e cassação) devem ser respondidas pela Câmara. Inverte a lógica: a licitação está excluída, e a validade do processo legislativo está incluída. Logo, o item está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas as duas últimas ações (cassação de mandato de vereador e validade do processo legislativo) são atos típicos do Poder Legislativo. A Câmara tem personalidade judiciária para defendê-los. A licitação, como ato administrativo, fica a cargo do Município (Prefeitura).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer personalidade judiciária à Câmara, afirmando que ela não pode figurar em nenhuma ação. Isso contraria a jurisprudência, pois a Câmara pode e deve defender seus atos típicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a Câmara deve responder sempre em conjunto com o Município. Na verdade, para os atos típicos, a Câmara tem legitimidade autônoma e exclusiva. Não há necessidade de litisconsórcio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a legitimidade da Câmara Municipal (para atos legislativos e de controle) com a do Município (para atos administrativos). O candidato pode achar que a Câmara nunca tem personalidade judiciária (alternativa D) ou que sempre responde em conjunto com o Município (alternativa E). Na verdade, a chave é distinguir o tipo de ato: se é típico do Legislativo, a Câmara responde sozinha; se é administrativo, o Município é o legitimado.
Conclusão: A Câmara Municipal tem personalidade judiciária para atos próprios do Legislativo (cassação e processo legislativo), mas não para atos administrativos (licitação). Gabarito: letra C.