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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2026

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
vu115701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinada organização social celebrou, regularmente, contrato de gestão com um ente público, com base na Lei Federal nº 9.637/1998. Durante a sua execução, todavia, verificaram-se indícios fundados de malversação de bens e recursos de origem pública, com danos ao erário.Nessa situação hipotética, a referida legislação estabelece que
  1. Aos responsáveis pela fiscalização do contrato deverão dar ciência dos fatos ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.
  2. Bpoderá ser determinada a prisão administrativa dos responsáveis pelos fatos danosos, por até 30 (trinta) dias, que deverá ser ratificada pelo Poder Judiciário em ação própria.
  3. Ca organização social deverá ser sumariamente desqualificada, o respectivo contrato rescindido unilateralmente e a entidade deverá ressarcir todos os prejuízos causados ao erário.
  4. Dpoderá haver o sequestro judicial de bens da entidade, ficando o poder público como depositário e gestor dos bens, que velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
  5. Eos responsáveis pela execução do contrato poderão decretar a indisponibilidade dos bens da entidade e dos seus dirigentes para garantir o ressarcimento dos respectivos danos.
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GabaritoD — poderá haver o sequestro judicial de bens da entidade, ficando o poder público como depositário e gestor dos bens, que velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais — Medidas em caso de malversação de recursos públicos

Gabarito: letra D. A Lei 9.637/1998 (e, por simetria, a Lei 9.790/1999, cujo art. 13 é transcrito abaixo) estabelece que, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos públicos, os responsáveis pela fiscalização devem representar ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União para que requeiram ao juízo competente o sequestro judicial dos bens da entidade e a indisponibilidade dos bens de dirigentes, ficando o poder público como depositário e gestor até o término da ação.

A questão cobra o conhecimento do procedimento específico previsto no art. 13 da Lei 9.637/1998 (e correspondente na lei das OSCIPs), destacando que a medida é judicial, não administrativa.

Art. 13, §1Lei-9790

Art. 13 — “Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 § 1º — O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil § 2º — Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais § 3º — Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira

  1. 1Indícios fundados de malversação
  2. 2Fiscalização representa ao MP e AGU
  3. 3MP/AGU requerem ao juízo
  4. 4Sequestro judicial dos bens da entidade
  5. 5Indisponibilidade dos bens dos dirigentes
  6. 6Poder público como depositário e gestor
  7. 7Continuidade das atividades sociais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência ao Tribunal de Contas deve ser feita sob pena de responsabilidade subsidiária. No entanto, o art. 12 da mesma lei estabelece que a omissão gera responsabilidade solidária. Além disso, a ciência deve ser dada também ao Ministério Público, não apenas ao TC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de prisão administrativa no âmbito dos contratos de gestão com organizações sociais. A prisão administrativa com prazo de 30 dias é figura do estado de defesa (CF, art. 136), inaplicável ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não determina a desqualificação sumária da organização social. O procedimento para desqualificação é administrativo, com direito ao contraditório. Ademais, a medida imediata prevista é o sequestro judicial, e não a rescisão unilateral automática (embora a rescisão possa ocorrer em processo próprio).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no art. 13, §3º, da Lei 9.637/1998: havendo indícios de malversação, o poder público pode requerer judicialmente o sequestro de bens da entidade, permanecendo como depositário e gestor, velando pela continuidade das atividades sociais. É a medida legal adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os responsáveis pela execução do contrato não podem decretar a indisponibilidade dos bens. A lei determina que eles representem ao Ministério Público e à AGU para que estes requeiram ao juízo competente a decretação. A medida é judicial, não administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza administrativa e judicial das medidas. Enquanto a comunicação ao TC/MP é obrigação administrativa (art. 12), a decretação de sequestro/indisponibilidade exige provocação ao Judiciário. Atenção aos verbos "deverão dar ciência" (alternativa A) e "poderão decretar" (alternativa E) — ambos trocam o sujeito ou a competência.

Gabarito: letra D.

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