Processo legislativo e Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o núcleo do art. 62, §10 da Constituição Federal, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF sobre o Tribunal de Contas e a lei delegada.
A questão mescla dois temas: o processo legislativo (MP e lei delegada) e a atuação dos Tribunais de Contas. A chave é a literalidade constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 62, §10 da CF é categórico:
Art. 62, §10CF/88
Art. 62, §10 — “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
A afirmação de que a MP “implique aumento de despesa pública” não invalida a proposição; a vedação alcança qualquer MP rejeitada ou com perda de eficácia, inclusive as que acarretam aumento de despesa. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No caso de contrato, a sustação não é feita pelo Tribunal de Contas, mas diretamente pelo Congresso Nacional. Veja:
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”
Art. 71, §2º — “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”
Assim, o TC não susta contratos diretamente; comunica ao Congresso, e este, se não agir em 90 dias, autoriza o TC a sustar. A alternativa erra ao atribuir a competência de sustação ao TC e ao inverter o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei delegada não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, conforme o art. 68, §1 da CF:
Art. 68, §1CF/88
Art. 68, §1º — “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]”
Portanto, é falso que a lei delegada possa tratar de matéria reservada a lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo, independentemente de aprovação do Legislativo. O art. 71, §3º é claro:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
A alternativa nega essa eficácia e condiciona a execução à aprovação do Legislativo, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas. O art. 70 determina:
Art. 70CF/88
Art. 70 — “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, não como o próprio controlador externo. A alternativa inverte essa relação.
Gabarito: letra A — correta a alternativa A.