Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu115709
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A doutrina constitucionalista clássica, amplamente adotada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, classifica as normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada. A respeito dessa classificação e do regime jurídico aplicável a cada categoria, assinale a alternativa correta.
AAs normas de eficácia contida, embora possuam aplicabilidade direta e imediata, admitem restrições por parte do legislador infraconstitucional ou em razão de conceitos ético-jurídicos indeterminados, mas, enquanto não sobrevier a norma restritiva, sua eficácia é plena.
BAs normas de eficácia limitada de princípio institutivo são aquelas que dependem de lei posterior para produzir efeitos, inclusive o chamado efeito negativo, que revoga as normas infraconstitucionais contrárias.
CO direito de greve dos servidores públicos civis é exemplo de norma de eficácia contida, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na ausência de lei específica, aplica-se a lei de greve do setor privado.
DAs normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais, sendo sua aplicabilidade direta, imediata e reduzível, caso o legislador opte por restringir seu alcance.
ESegundo o entendimento consolidado, as normas de eficácia limitada não possuem qualquer eficácia jurídica antes da edição da norma regulamentadora, servindo apenas como programas de ação para o legislador futuro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — As normas de eficácia contida, embora possuam aplicabilidade direta e imediata, admitem restrições por parte do legislador infraconstitucional ou em razão de conceitos ético-jurídicos indeterminados, mas, enquanto não sobrevier a norma restritiva, sua eficácia é plena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia
Gabarito: letra A. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas admitem restrição por lei infraconstitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados; enquanto não sobrevier a norma restritiva, sua eficácia é plena, conforme a doutrina clássica de José Afonso da Silva.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão a definição doutrinária das normas de eficácia contida: são autoaplicáveis, mas podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional. Enquanto a restrição não é editada, a norma produz todos os seus efeitos, como se fosse de eficácia plena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o chamado "efeito negativo" (revogação de normas infraconstitucionais contrárias) depende de lei posterior. Na verdade, qualquer norma constitucional, inclusive as de eficácia limitada, produz efeito revogatório imediato sobre as normas anteriores incompatíveis, independentemente de regulamentação. A dependência de lei se refere apenas à produção dos efeitos positivos (aplicação concreta do direito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, CF) é um exemplo clássico de norma de eficácia limitada, e não contida. O dispositivo constitucional condiciona o exercício do direito a uma lei específica, o que o torna carente de regulamentação. A aplicação da lei de greve do setor privado pelo STF (MI 708) foi uma solução provisória para suprir a omissão, mas não altera a classificação da norma como de eficácia limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o regime das normas de eficácia plena com o das normas de eficácia contida. As normas de eficácia plena são de aplicabilidade direta, imediata e integral; não são "reduzíveis" pelo legislador. A possibilidade de restrição é característica exclusiva das normas de eficácia contida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas de eficácia limitada, embora dependam de lei regulamentadora para produzir efeitos sociais plenos, já possuem relevante eficácia jurídica desde a promulgação: revogam normas anteriores conflitantes (eficácia negativa), vinculam o legislador ao seu conteúdo (proibição de retrocesso) e podem ser objeto de mandado de injunção ou ADO (eficácia positiva mínima). Portanto, não é correto afirmar que "não possuem qualquer eficácia jurídica".
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)