Natureza do Município como Ente Federativo Autônomo
Gabarito: letra C. O município é um ente federativo autônomo, conforme o art. 18 da Constituição Federal, que inclui os Municípios na organização político-administrativa da República e lhes reconhece autonomia. A reorganização administrativa interna não altera essa condição, pois a autonomia é garantida constitucionalmente e independe de estrutura organizacional.
Art. 18CF/88
Art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município é um "órgão descentralizado do Estado". Isso confunde descentralização administrativa (criação de entidades da administração indireta) com a autonomia federativa. O município não é órgão de outro ente, mas sim ente federativo com personalidade jurídica própria e capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o município é "parte integrante da Administração Indireta". A Administração Indireta é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades criadas por lei para prestar serviços de forma descentralizada. O município, ao contrário, é ente político da federação, não integra a Administração Indireta de nenhum nível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O município é um ente federativo autônomo. A Constituição Federal, em seu art. 18, estabelece expressamente que os Municípios são entes que compõem a federação brasileira e são dotados de autonomia. A reorganização interna não afeta essa posição jurídica, pois a autonomia é imutável por atos administrativos internos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega subordinação ao Poder Executivo estadual. No federalismo brasileiro, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; todos são autônomos entre si. O Estado não pode subordinar o município, exceto nas hipóteses de intervenção previstas constitucionalmente (art. 35 da CF), que são excepcionais e não se confundem com subordinação permanente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o município como "um órgão administrativo regional". Essa expressão se aplica a entes como regiões administrativas ou distritos, que são meras divisões administrativas. O município, porém, é ente político dotado de autonomia, com competências legislativas e executivas próprias (CF, arts. 29 e 30).
Conclusão: O município é ente federativo autônomo, não subordinado a nenhum outro ente e não confundível com órgãos descentralizados ou da administração indireta. Gabarito: letra C.