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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
vu115762
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
O Orçamento Participativo (OP) é um processo que
  1. Apermite que haja participação popular direta, configurando-se como um exemplo de instrumento da democracia representativa.
  2. Bpode ser consultivo, quando a decisão final cabe à população, ou deliberativo, quando a população não possui poder de decisão.
  3. Cocorre em nível municipal, sendo impraticável realizá-lo nos entes estaduais e no ente federal, dada a dimensão territorial.
  4. Dé realizado presencialmente, contando com a população e representantes do governo, inadmitindo-se o uso de plataformas digitais.
  5. Eadvém após o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), instrumentos que atuam na orientação da lei orçamentária anual (LOA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — advém após o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), instrumentos que atuam na orientação da lei orçamentária anual (LOA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Participativo (OP) e o Ciclo Orçamentário

Gabarito: letra E. O Orçamento Participativo é um processo que ocorre durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sua vez, deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim, o OP advém após a definição do PPA e da LDO, instrumentos que orientam a LOA. Essa sequência está expressa no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar...

As demais alternativas apresentam equívocos sobre a natureza e as possibilidades do Orçamento Participativo.

Grupo AGrupo Bsó Asó BA∩BLEVELsoulevel.com.br
Orçamento Participativo — só Grupo A: só A; só Grupo B: só B; Grupo A∩Grupo B: A∩B

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o OP é um instrumento da democracia representativa. Na verdade, o OP é um exemplo de democracia participativa ou direta, em que a população delibera sobre alocações orçamentárias, diferentemente da democracia representativa, em que as decisões são tomadas por representantes eleitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos de consultivo e deliberativo. Em um OP consultivo, a população emite opiniões, mas a decisão final cabe ao governo; em um OP deliberativo, a população tem poder de decisão sobre as prioridades. A alternativa troca essas definições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o OP é impraticável em entes estaduais e federais devido à dimensão territorial. Embora seja mais comum em municípios, o OP pode ser adaptado para estados e até para a União (por exemplo, via orçamento participativo digital ou regionalizado), não sendo impossível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o OP é exclusivamente presencial e inadmite plataformas digitais. Atualmente, muitos processos de OP utilizam ferramentas online (consultas públicas digitais, plataformas de votação), ampliando a participação. A afirmação é restritiva demais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Orçamento Participativo insere-se no ciclo orçamentário. O PPA estabelece o planejamento estratégico de médio prazo (4 anos); a LDO define as regras e metas para o exercício seguinte; e a LOA é o orçamento anual. O OP ocorre durante a discussão da LOA, após a aprovação do PPA e da LDO, que condicionam sua elaboração. A compatibilidade entre esses instrumentos é exigida pelo art. 5º da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre Orçamento Participativo, lembre-se de que ele é um mecanismo de democracia participativa e que sua posição no ciclo orçamentário é posterior ao PPA e à LDO, servindo como subsídio à LOA. Cuidado com inversões de conceitos (consultivo/deliberativo) e generalizações (só municipal, só presencial).

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