Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
vu115762
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
O Orçamento Participativo (OP) é um processo que
Apermite que haja participação popular direta, configurando-se como um exemplo de instrumento da democracia representativa.
Bpode ser consultivo, quando a decisão final cabe à população, ou deliberativo, quando a população não possui poder de decisão.
Cocorre em nível municipal, sendo impraticável realizá-lo nos entes estaduais e no ente federal, dada a dimensão territorial.
Dé realizado presencialmente, contando com a população e representantes do governo, inadmitindo-se o uso de plataformas digitais.
Eadvém após o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), instrumentos que atuam na orientação da lei orçamentária anual (LOA).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — advém após o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), instrumentos que atuam na orientação da lei orçamentária anual (LOA).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Participativo (OP) e o Ciclo Orçamentário
Gabarito: letra E. O Orçamento Participativo é um processo que ocorre durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sua vez, deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim, o OP advém após a definição do PPA e da LDO, instrumentos que orientam a LOA. Essa sequência está expressa no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar...
As demais alternativas apresentam equívocos sobre a natureza e as possibilidades do Orçamento Participativo.
Orçamento Participativo — só Grupo A: só A; só Grupo B: só B; Grupo A∩Grupo B: A∩B
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o OP é um instrumento da democracia representativa. Na verdade, o OP é um exemplo de democracia participativa ou direta, em que a população delibera sobre alocações orçamentárias, diferentemente da democracia representativa, em que as decisões são tomadas por representantes eleitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de consultivo e deliberativo. Em um OP consultivo, a população emite opiniões, mas a decisão final cabe ao governo; em um OP deliberativo, a população tem poder de decisão sobre as prioridades. A alternativa troca essas definições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o OP é impraticável em entes estaduais e federais devido à dimensão territorial. Embora seja mais comum em municípios, o OP pode ser adaptado para estados e até para a União (por exemplo, via orçamento participativo digital ou regionalizado), não sendo impossível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o OP é exclusivamente presencial e inadmite plataformas digitais. Atualmente, muitos processos de OP utilizam ferramentas online (consultas públicas digitais, plataformas de votação), ampliando a participação. A afirmação é restritiva demais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Orçamento Participativo insere-se no ciclo orçamentário. O PPA estabelece o planejamento estratégico de médio prazo (4 anos); a LDO define as regras e metas para o exercício seguinte; e a LOA é o orçamento anual. O OP ocorre durante a discussão da LOA, após a aprovação do PPA e da LDO, que condicionam sua elaboração. A compatibilidade entre esses instrumentos é exigida pelo art. 5º da LRF.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Orçamento Participativo, lembre-se de que ele é um mecanismo de democracia participativa e que sua posição no ciclo orçamentário é posterior ao PPA e à LDO, servindo como subsídio à LOA. Cuidado com inversões de conceitos (consultivo/deliberativo) e generalizações (só municipal, só presencial).