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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu115763
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
No que diz respeito às suas funções fiscalizadoras e representativas, é correto afirmar que o poder Legislativo municipal
  1. Arejeita, desde que essa seja a decisão de dois terços de seus membros, o parecer prévio emitido sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
  2. Bse compõe de vereadores eleitos por meio do sistema majoritário, favorecendo os candidatos mais votados dentro de cada um dos partidos políticos.
  3. Cpossui a iniciativa para as leis de planejamento e orçamento, ou seja, plano diretor, estatuto das cidades, lei orçamentária, entre outras leis municipais.
  4. Dmantém, de forma integrada ao poder Executivo municipal, sistema de controle externo com vistas a cumprir as diversas finalidades previstas constitucionalmente.
  5. Eexerce a fiscalização municipal como órgão auxiliar dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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GabaritoA — rejeita, desde que essa seja a decisão de dois terços de seus membros, o parecer prévio emitido sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo Municipal – Fiscalização e Parecer Prévio das Contas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 31, §2º da Constituição Federal, que estabelece que o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas contêm erros: o sistema de eleição dos vereadores é proporcional (e não majoritário); a iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo; o controle externo é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas, e não de forma integrada ao Executivo; e a Câmara não é órgão auxiliar do Tribunal – é o contrário.

O art. 31 da CF/88 disciplina a fiscalização municipal. O §2º é a literalidade cobrada:

Art. 31, §2CF/88

“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

Fiscalização municipal (art. 31 CF)
  • 1Controle externo
    • Câmara Municipal (órgão principal)
    • Tribunal de Contas (órgão auxiliar)
  • 2Contas do Prefeito
    • Parecer prévio do TC
    • Rejeição pela Câmara
      • Quórum: 2/3 dos membros
  • 3Sistema de eleição
    • Vereadores: proporcional
    • Prefeito: majoritário
  • 4Iniciativa orçamentária
    • Plano diretor, PPA, LDO, LOA
    • Privativa do Executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §2º do art. 31: a Câmara pode rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente) com o voto de dois terços de seus membros. É a hipótese de superação do parecer técnico pelo Plenário legislativo, exigindo quórum qualificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os vereadores são eleitos pelo sistema majoritário. Na verdade, a eleição para a Câmara Municipal segue o sistema proporcional (art. 29, IV c/c art. 27, §1º da CF), que leva em conta o quociente eleitoral e partidário, e não o simples “mais votado dentro do partido”. O sistema majoritário é aplicado apenas para Prefeito e Vice-Prefeito (art. 29, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Legislativo municipal a iniciativa das leis de planejamento e orçamento. No entanto, a iniciativa do plano diretor e das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Prefeito (art. 165 da CF; art. 182, §1º, que menciona aprovação pela Câmara, mas a iniciativa é do Executivo). A Câmara apenas aprecia e vota os projetos, não os inicia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara mantém sistema de controle externo “de forma integrada ao Poder Executivo”. O art. 31, caput, separa claramente: a fiscalização é exercida pelo Legislativo mediante controle externo e pelo Executivo mediante controle interno. São sistemas independentes, não integrados. O controle externo é exclusivo do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a relação de auxílio. O art. 31, §1º estabelece que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. Ou seja, a Câmara é a titular do controle e conta com o Tribunal como órgão auxiliar técnico, e não o contrário. A alternativa coloca a Câmara como auxiliar do Tribunal, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da expressão “com o auxílio de”: no art. 31, §1º, a Câmara é auxiliada pelo Tribunal; na alternativa E, a Câmara aparece como auxiliar do Tribunal. Fique atento a quem auxilia quem.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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