Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu115763
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
No que diz respeito às suas funções fiscalizadoras e representativas, é correto afirmar que o poder Legislativo municipal
Arejeita, desde que essa seja a decisão de dois terços de seus membros, o parecer prévio emitido sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
Bse compõe de vereadores eleitos por meio do sistema majoritário, favorecendo os candidatos mais votados dentro de cada um dos partidos políticos.
Cpossui a iniciativa para as leis de planejamento e orçamento, ou seja, plano diretor, estatuto das cidades, lei orçamentária, entre outras leis municipais.
Dmantém, de forma integrada ao poder Executivo municipal, sistema de controle externo com vistas a cumprir as diversas finalidades previstas constitucionalmente.
Eexerce a fiscalização municipal como órgão auxiliar dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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GabaritoA — rejeita, desde que essa seja a decisão de dois terços de seus membros, o parecer prévio emitido sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
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Poder Legislativo Municipal – Fiscalização e Parecer Prévio das Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 31, §2º da Constituição Federal, que estabelece que o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas contêm erros: o sistema de eleição dos vereadores é proporcional (e não majoritário); a iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo; o controle externo é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas, e não de forma integrada ao Executivo; e a Câmara não é órgão auxiliar do Tribunal – é o contrário.
O art. 31 da CF/88 disciplina a fiscalização municipal. O §2º é a literalidade cobrada:
Art. 31, §2CF/88
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Fiscalização municipal (art. 31 CF)
1Controle externo
Câmara Municipal (órgão principal)
Tribunal de Contas (órgão auxiliar)
2Contas do Prefeito
Parecer prévio do TC
Rejeição pela Câmara
Quórum: 2/3 dos membros
3Sistema de eleição
Vereadores: proporcional
Prefeito: majoritário
4Iniciativa orçamentária
Plano diretor, PPA, LDO, LOA
Privativa do Executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §2º do art. 31: a Câmara pode rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente) com o voto de dois terços de seus membros. É a hipótese de superação do parecer técnico pelo Plenário legislativo, exigindo quórum qualificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os vereadores são eleitos pelo sistema majoritário. Na verdade, a eleição para a Câmara Municipal segue o sistema proporcional (art. 29, IV c/c art. 27, §1º da CF), que leva em conta o quociente eleitoral e partidário, e não o simples “mais votado dentro do partido”. O sistema majoritário é aplicado apenas para Prefeito e Vice-Prefeito (art. 29, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Legislativo municipal a iniciativa das leis de planejamento e orçamento. No entanto, a iniciativa do plano diretor e das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Prefeito (art. 165 da CF; art. 182, §1º, que menciona aprovação pela Câmara, mas a iniciativa é do Executivo). A Câmara apenas aprecia e vota os projetos, não os inicia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Câmara mantém sistema de controle externo “de forma integrada ao Poder Executivo”. O art. 31, caput, separa claramente: a fiscalização é exercida pelo Legislativo mediante controle externo e pelo Executivo mediante controle interno. São sistemas independentes, não integrados. O controle externo é exclusivo do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a relação de auxílio. O art. 31, §1º estabelece que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. Ou seja, a Câmara é a titular do controle e conta com o Tribunal como órgão auxiliar técnico, e não o contrário. A alternativa coloca a Câmara como auxiliar do Tribunal, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da expressão “com o auxílio de”: no art. 31, §1º, a Câmara é auxiliada pelo Tribunal; na alternativa E, a Câmara aparece como auxiliar do Tribunal. Fique atento a quem auxilia quem.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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