Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu115767
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
De acordo com o Código Tributário do Município de Matão, considera-se sujeito passivo da obrigação tributária:
Aas pessoas jurídicas, mas não as sociedades não personificadas.
Ba massa falida, mas não o espólio.
Cos consórcios de empresas, mas não os condomínios residenciais.
Do espólio e as sociedades não personificadas.
Eos condomínios não residenciais, exclusivamente se não for possível individualizar os proprietários pessoas físicas.
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GabaritoD — o espólio e as sociedades não personificadas.
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Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
Gabarito: letra D. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tanto o espólio quanto as sociedades não personificadas podem figurar como sujeito passivo da obrigação tributária. O espólio é responsável pelos tributos devidos até a abertura da sucessão (art. 131, III, CTN), e as sociedades não personificadas, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade tributária passiva (arts. 124, I, e 126, CTN). As demais alternativas incorretamente excluem ou restringem entes que são, sim, sujeitos passivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui as sociedades não personificadas da condição de sujeito passivo, contrariando o CTN, que as considera solidariamente obrigadas quando tenham interesse comum no fato gerador (art. 124, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a massa falida é sujeito passivo, mas exclui o espólio. O CTN expressamente prevê o espólio como responsável pelos tributos do de cujus (art. 131, III), sendo, portanto, também sujeito passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui os consórcios de empresas, mas exclui os condomínios residenciais. Condomínios, inclusive residenciais, podem ser sujeitos passivos, pois a lei atribui responsabilidade tributária a entes sem personalidade jurídica quando vinculados ao fato gerador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O espólio é sujeito passivo na qualidade de responsável (CTN, art. 131, III), e as sociedades não personificadas, como as sociedades de fato, também o são, nos termos dos arts. 124, I, e 126 do CTN. A alternativa está em conformidade com a legislação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a sujeição passiva dos condomínios não residenciais a uma condição (impossibilidade de individualizar proprietários), ignorando que condomínios residenciais também podem ser sujeitos passivos independentemente dessa condição. A lei não impõe tal exclusividade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sujeito passivo, lembre-se de que o CTN adota uma noção ampla: tanto pessoas jurídicas quanto entes sem personalidade (espólio, massa falida, condomínios, sociedades de fato) podem ser contribuintes ou responsáveis. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.