Transferências a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Gabarito: letra D. A alternativa descreve corretamente despesas orçamentárias decorrentes de transferências a organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas à execução de serviços públicos mediante contrato de gestão — instrumento formal previsto em lei. As demais alternativas envolvem repasses a entidades com fins lucrativos, falta de instrumento formal ou ausência de previsão constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre os instrumentos jurídicos que formalizam parcerias entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos. O Decreto nº 68.155/2023, que trata da transparência em São Paulo, elenca expressamente o contrato de gestão como um dos instrumentos que formalizam essas parcerias, ao lado de convênios, termos de parceria, termos de colaboração, entre outros.
Art. 56, VDECRETO-SP-68155-2023
Art. 56, V — “cópia integral dos instrumentos jurídicos que formalizam a parceria com órgão ou entidade da Administração Pública estadual, tais como convênios, contratos de gestão, termos de parceria, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de compromisso ou instrumentos congêneres.”
Assim, a situação que conjuga entidade privada sem fins lucrativos, execução de serviços públicos e instrumento formal específico é exatamente a descrita na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a repasse direto a empresas privadas com fins lucrativos, sem previsão contratual. A entidade não é sem fins lucrativos e inexiste instrumento formal — logo, foge ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata de pagamento a fornecedores privados (normalmente com fins lucrativos) por obras ou serviços contratados via concorrência. Não há transferência a entidade sem fins lucrativos, e o instrumento é um contrato administrativo comum, não um instrumento específico de parceria com o terceiro setor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona repasses automáticos a fundos privados de investimento, sem exigência de entidade sem fins lucrativos e, sobretudo, sem previsão constitucional, o que viola o princípio da legalidade orçamentária. Não se enquadra na hipótese pedida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a transferência a organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços públicos, no âmbito de contrato de gestão – instrumento formal disciplinado por lei (Lei nº 9.637/1998, no caso das OS). Essa é a hipótese clássica de parceria público-privada não lucrativa com instrumento formal específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em subvenções econômicas diretas e incondicionais a empresas privadas com fins lucrativos. Subvenções econômicas são destinadas a entidades lucrativas, e o enunciado exige entidade sem fins lucrativos. Além disso, a subvenção econômica não está vinculada a um contrato de gestão ou instrumento similar para execução de serviços públicos.
Gabarito: letra D.