Receita Corrente Líquida (RCL)
Gabarito: letra A. A Receita Corrente Líquida (RCL) é definida pelo art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) como o somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras) com as deduções específicas por ente federativo, apurada nos últimos 12 meses, excluídas as duplicidades (art. 2º, §3º). A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais incorrem em erros quanto à composição, deduções ou período de apuração.
Art. 2, §9LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 3º — A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, IV e §3º da LRF, a RCL é exatamente a soma das receitas correntes listadas, com as deduções específicas de cada ente (transferências constitucionais/legais e contribuições previdenciárias), apurada nos últimos 12 meses, excluídas duplicidades. A redação da alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a RCL é composta exclusivamente pela soma das receitas tributárias e contribuições sociais, com dedução apenas de restituições tributárias, e apurada em 24 meses. A lei determina que inclui também receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras; as deduções são as previstas no inciso IV (transferências e contribuições previdenciárias) e não apenas restituições; e o período é de 12 meses (mês referência + 11 anteriores). Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a RCL como o total das receitas correntes arrecadadas no exercício, excluídas exclusivamente as receitas de capital e operações de crédito, apurada com base no exercício corrente e previstas. A RCL não é simplesmente o total das correntes; ela sofre as deduções específicas do art. 2º, IV. Além disso, o cálculo é com base nos últimos 12 meses, e não apenas no exercício corrente e previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a RCL é composta exclusivamente pelas receitas correntes arrecadadas no exercício, sem qualquer dedução, e incluindo receitas de capital e operações de crédito. A lei exclui as receitas de capital (a RCL é apenas de receitas correntes) e exige as deduções previstas. Portanto, totalmente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a RCL corresponde à média das receitas correntes dos últimos cinco exercícios, deduzidas despesas de capital e aplicações financeiras. A RCL é apurada com base nos últimos 12 meses, não média de cinco anos, e as deduções são sobre receitas (transferências e contribuições), não sobre despesas de capital.
Gabarito: letra A.