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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — VUNESP 2026

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
vu115779
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
Durante a auditoria das demonstrações contábeis (DCs) de uma entidade pública, o auditor independente concluiu que obteve evidência apropriada e suficiente e que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, estando em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nessas circunstâncias, a forma adequada de emissão do relatório deve conter, como primeira seção, a opinião do auditor expressa de maneira clara e direta.Com base nessas informações, é correto afirmar que o auditor deverá emitir
  1. Auma opinião com ressalva, em função da complexidade do setor público.
  2. Buma opinião não modificada, pois não identificou efeito relevante nas DCs.
  3. Cuma opinião adversa, devido à possibilidade de distorções futuras.
  4. Duma abstenção de opinião, por se tratar de entidade governamental.
  5. Eum relatório condicionado à aprovação da governança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma opinião não modificada, pois não identificou efeito relevante nas DCs.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opinião do Auditor Independente

Gabarito: letra B — opinião não modificada (também chamada de opinião limpa ou sem ressalva). Quando o auditor obtém evidência apropriada e suficiente e conclui que as demonstrações contábeis estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e livres de distorções relevantes, o relatório deve expressar uma opinião não modificada. Essa é a regra prevista nas NBC TAs 700 e 705.

A primeira seção do relatório é exatamente a Opinião, que deve ser apresentada de forma clara e direta. Como a situação descrita não apresenta distorções relevantes, a opinião será não modificada.

Tipo de Opinião

Condição para Emissão

Aplicabilidade ao Caso

Não modificada (limpa)

Evidência apropriada e suficiente; DCs livres de distorções relevantes e em conformidade com a estrutura de relatório financeiro.

Aplicável (gabarito)

Com ressalva

Distorções relevantes, mas não generalizadas; ou limitação de escopo com efeitos não generalizados.

❌ Não aplicável (não há distorções)

Adversa

Distorções relevantes e generalizadas.

❌ Não aplicável (não há distorções)

Abstenção de opinião

Limitação de escopo generalizada; ou impossibilidade de obter evidência suficiente.

❌ Não aplicável (evidência foi suficiente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve emitir uma opinião com ressalva em função da complexidade do setor público. A opinião com ressalva é um tipo de opinião modificada, exigida quando existem distorções relevantes não generalizadas ou quando não é possível obter evidência suficiente e o efeito não é generalizado. A complexidade do setor público, por si só, não justifica ressalva. O auditor baseia sua opinião nas evidências obtidas, não no setor de atuação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Opinião não modificada é aquela emitida quando as demonstrações contábeis estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, sem distorções relevantes. Exatamente o caso do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Opinião adversa é exigida quando as distorções relevantes são generalizadas, ou seja, afetam a maior parte das demonstrações ou são fundamentais para o entendimento dos usuários. Aqui não há distorções, portanto não cabe opinião adversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e os possíveis efeitos são generalizados, ou em outras situações de limitação extrema. O enunciado afirma que o auditor obteve evidência suficiente e apropriada, afastando a abstenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe, nas normas de auditoria, o tipo "relatório condicionado à aprovação da governança". A opinião do auditor é independente e não pode ficar condicionada a aprovação de terceiros. O relatório deve conter a opinião clara, sem condicionantes.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado cita "entidade pública" e "complexidade do setor público", levando o candidato a imaginar que sempre há ressalvas ou que o setor público exige abstenção. A banca explora esse preconceito. A regra é objetiva: se as demonstrações estão livres de distorções relevantes, a opinião é não modificada, independentemente do setor.

Gabarito: letra B — opinião não modificada.

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