Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — VUNESP 2026
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
vu115779
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
Durante a auditoria das demonstrações contábeis (DCs) de uma entidade pública, o auditor independente concluiu que obteve evidência apropriada e suficiente e que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, estando em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nessas circunstâncias, a forma adequada de emissão do relatório deve conter, como primeira seção, a opinião do auditor expressa de maneira clara e direta.Com base nessas informações, é correto afirmar que o auditor deverá emitir
Auma opinião com ressalva, em função da complexidade do setor público.
Buma opinião não modificada, pois não identificou efeito relevante nas DCs.
Cuma opinião adversa, devido à possibilidade de distorções futuras.
Duma abstenção de opinião, por se tratar de entidade governamental.
Eum relatório condicionado à aprovação da governança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — uma opinião não modificada, pois não identificou efeito relevante nas DCs.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Opinião do Auditor Independente
Gabarito: letra B — opinião não modificada (também chamada de opinião limpa ou sem ressalva). Quando o auditor obtém evidência apropriada e suficiente e conclui que as demonstrações contábeis estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e livres de distorções relevantes, o relatório deve expressar uma opinião não modificada. Essa é a regra prevista nas NBC TAs 700 e 705.
A primeira seção do relatório é exatamente a Opinião, que deve ser apresentada de forma clara e direta. Como a situação descrita não apresenta distorções relevantes, a opinião será não modificada.
Tipo de Opinião
Condição para Emissão
Aplicabilidade ao Caso
Não modificada (limpa)
Evidência apropriada e suficiente; DCs livres de distorções relevantes e em conformidade com a estrutura de relatório financeiro.
✅ Aplicável (gabarito)
Com ressalva
Distorções relevantes, mas não generalizadas; ou limitação de escopo com efeitos não generalizados.
❌ Não aplicável (não há distorções)
Adversa
Distorções relevantes e generalizadas.
❌ Não aplicável (não há distorções)
Abstenção de opinião
Limitação de escopo generalizada; ou impossibilidade de obter evidência suficiente.
❌ Não aplicável (evidência foi suficiente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve emitir uma opinião com ressalva em função da complexidade do setor público. A opinião com ressalva é um tipo de opinião modificada, exigida quando existem distorções relevantes não generalizadas ou quando não é possível obter evidência suficiente e o efeito não é generalizado. A complexidade do setor público, por si só, não justifica ressalva. O auditor baseia sua opinião nas evidências obtidas, não no setor de atuação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Opinião não modificada é aquela emitida quando as demonstrações contábeis estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, sem distorções relevantes. Exatamente o caso do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Opinião adversa é exigida quando as distorções relevantes são generalizadas, ou seja, afetam a maior parte das demonstrações ou são fundamentais para o entendimento dos usuários. Aqui não há distorções, portanto não cabe opinião adversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e os possíveis efeitos são generalizados, ou em outras situações de limitação extrema. O enunciado afirma que o auditor obteve evidência suficiente e apropriada, afastando a abstenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe, nas normas de auditoria, o tipo "relatório condicionado à aprovação da governança". A opinião do auditor é independente e não pode ficar condicionada a aprovação de terceiros. O relatório deve conter a opinião clara, sem condicionantes.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado cita "entidade pública" e "complexidade do setor público", levando o candidato a imaginar que sempre há ressalvas ou que o setor público exige abstenção. A banca explora esse preconceito. A regra é objetiva: se as demonstrações estão livres de distorções relevantes, a opinião é não modificada, independentemente do setor.