No âmbito da contabilidade aplicada ao setor público, os registros e as demonstrações devem respeitar aos princípios orçamentários e aspectos patrimoniais e financeiros, a fim de assegurar adequada transparência, controle e evidenciação da gestão pública.Considerando esses princípios, assinale a alternativa correta.
AO princípio da universalidade determina que somente as despesas obrigatórias devam constar na Lei Orçamentária Anual.
BO princípio da anualidade estabelece que o orçamento público terá vigência plurianual, compatível com o prazo do Plano Plurianual (PPA).
CO princípio do orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas constem na Lei Orçamentária Anual (LOA) em seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
DO aspecto patrimonial limita-se ao registro das receitas arrecadadas em dinheiro, sem considerar ativos e passivos não financeiros.
EO princípio da exclusividade permite que a Lei Orçamentária contenha dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que relacionados à política fiscal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O princípio do orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas constem na Lei Orçamentária Anual (LOA) em seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários na Contabilidade Pública
Gabarito: letra C. O princípio do orçamento bruto (ou do "total") está consagrado no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas devem constar na Lei Orçamentária Anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. As demais alternativas distorcem os princípios da universalidade, anualidade, patrimonialidade e exclusividade.
A banca cobra o conhecimento literal dos princípios orçamentários previstos na Lei 4.320/64 e na CF/88. O candidato deve distinguir cada princípio.
Princípio Orçamentário
Descrição Correta (Lei 4.320/64 e CF/88)
Descrição Incorreta (Alternativa)
Alternativa
Universalidade
Todas as receitas e despesas devem constar na LOA (art. 2º).
Somente despesas obrigatórias devem constar na LOA.
A
Anualidade
O orçamento tem vigência anual (um exercício financeiro).
O orçamento tem vigência plurianual, compatível com o PPA.
B
Orçamento Bruto
Receitas e despesas devem constar pelos seus totais, vedadas deduções (art. 6º).
(Descrição correta, corresponde ao gabarito)
C
Aspecto Patrimonial
Abrange todos os ativos e passivos, inclusive não financeiros.
Limita-se ao registro de receitas arrecadadas em dinheiro.
D
Exclusividade
A LOA não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa (CF, art. 165, §8º).
Permite dispositivos estranhos, desde que relacionados à política fiscal.
E
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade (Lei 4.320/64, art. 2º) exige que todas as receitas e despesas, e não apenas as obrigatórias, sejam incluídas na LOA. A alternativa restringe indevidamente o escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade estabelece que o orçamento tem vigência anual (um exercício financeiro), não plurianual. O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos, mas o orçamento anual é independente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 6º da Lei 4.320/1964:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Assim, o princípio do orçamento bruto está corretamente descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aspecto patrimonial da contabilidade pública abrange todos os ativos e passivos, inclusive os não financeiros (imóveis, veículos, obrigações de longo prazo), não se limitando a receitas em dinheiro. A alternativa confunde aspecto patrimonial com aspecto financeiro (fluxo de caixa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º) proíbe que a LOA contenha dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, admitindo apenas exceções taxativas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita). A alternativa inverte a regra, transformando a proibição em permissão ampla vinculada à política fiscal.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo dos princípios. Na alternativa E, inverte a regra da exclusividade (proibição → permissão). Na alternativa B, troca anual por plurianual. Fique atento à literalidade: o orçamento bruto exige totais sem deduções.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)