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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
vu115784
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
Uma pessoa jurídica tributada com base no lucro real, submetida ao regime não cumulativo, pretende apurar corretamente os valores de PIS e COFINS incidentes sobre a receita, bem como utilizar créditos permitidos sobre estoque existente no início do regime.À luz da legislação vigente, assinale a alternativa correta sobre as alíquotas aplicáveis e o aproveitamento de créditos relacionados à escrituração fiscal.
  1. ANo regime não cumulativo, a alíquota do PIS/Pasep é de 0,65%, e a da Cofins é de 3%, podendo a pessoa jurídica apropriar créditos apenas sobre despesas financeiras.
  2. BÉ vedada a utilização de créditos sobre estoque inicial quando do enquadramento no regime não cumulativo, pois esses valores não se relacionam com a receita do período.
  3. CAs empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem aplicar alíquotas fixas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins), independentemente da forma de apuração do lucro.
  4. DA legislação autoriza créditos apenas para insumos adquiridos após o início do regime não cumulativo, vedando qualquer aproveitamento sobre estoque existente.
  5. EA legislação estabelece alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS no regime não cumulativo, permitindo crédito sobre o estoque inicial, desde que comprovado por documentação hábil e devidamente escriturado.
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GabaritoE — A legislação estabelece alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS no regime não cumulativo, permitindo crédito sobre o estoque inicial, desde que comprovado por documentação hábil e devidamente escriturado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo

Gabarito: letra E. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS (alíquotas essas distintas do regime cumulativo, que são 0,65% e 3%). Além disso, a legislação permite o aproveitamento de créditos sobre o estoque existente no início do regime, desde que comprovado por documentação hábil e devidamente escriturado. As demais alternativas ou trocam as alíquotas ou restringem indevidamente os créditos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta ao afirmar que as alíquotas do não cumulativo são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) — na verdade, essas são as alíquotas do regime cumulativo. Também erra ao limitar os créditos apenas a despesas financeiras, pois o rol de créditos é muito mais amplo (insumos, energia elétrica, aluguéis, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado utilizar créditos sobre estoque inicial. Na verdade, o crédito sobre o estoque existente no início do regime não cumulativo é permitido, desde que atendidos os requisitos legais (documentação hábil e escrituração regular).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alíquota (0,65% e 3%) e ainda afirma que independe da forma de apuração do lucro. No regime não cumulativo, as alíquotas são 1,65% e 7,6%, e a empresa deve estar sujeita ao lucro real (salvo exceções).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita os créditos aos insumos adquiridos após o início do regime e veda o aproveitamento sobre estoque existente. Contraria a legislação, que expressamente permite o crédito sobre o estoque inicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar as alíquotas exatas do regime não cumulativo (PIS 1,65% e COFINS 7,6%) e ao reconhecer a possibilidade de crédito sobre o estoque inicial, condicionado à comprovação documental e escrituração regular. É o que determina a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as alíquotas dos regimes cumulativo (0,65% / 3%) e não cumulativo (1,65% / 7,6%). Lembre-se: o não cumulativo tem alíquotas mais altas, mas permite créditos amplos. Além disso, muitos candidatos acreditam erroneamente que o crédito sobre estoque inicial é vedado.

Gabarito: letra E

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