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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
vu115787
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
Uma sociedade empresária, ao elaborar suas demonstrações contábeis, realizou a reapresentação retrospectiva de determinados elementos relevantes do ativo e do patrimônio líquido, em razão de erro material identificado em exercícios anteriores.Considerando a legislação contábil vigente e os requisitos normativos aplicáveis à apresentação das demonstrações contábeis, o conjunto mínimo de balanços patrimoniais que deve ser apresentado nessa situação é:
  1. Aapenas dois balanços patrimoniais: o do período corrente e o do período anterior.
  2. Bdois balanços patrimoniais e duas demonstrações do resultado, sem necessidade de balanço adicional.
  3. Ctrês balanços patrimoniais: ao final do período corrente, ao final do período anterior e no início do período precedente.
  4. Dtrês demonstrações do resultado, duas demonstrações do fluxo de caixa e apenas um balanço patrimonial.
  5. Edois balanços patrimoniais, desde que a reapresentação não altere o patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — três balanços patrimoniais: ao final do período corrente, ao final do período anterior e no início do período precedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reapresentação Retrospectiva – Conjunto Mínimo de Balanços Patrimoniais

Gabarito: letra C. Conforme o NBC TG 26, item 40A, quando há reapresentação retrospectiva de itens com efeito material, a entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos dois balanços comparativos exigidos no item 38A. O enunciado descreve exatamente essa situação: erro material identificado em exercícios anteriores, levando à reapresentação retrospectiva de elementos relevantes do ativo e do patrimônio líquido. Portanto, três balanços são necessários.

NBC TG 26 item 40A:

A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se: (a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e (b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tem efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior.

  1. 1Regra geral (item 38A)2 balanços
  2. 2Erro material em exercício anteriorAplica item 40A
  3. 3Exceção (item 40A)3º balanço no início do período anterior
  4. 4Resultado3 balanços: corrente, anterior, início do precedente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bastam dois balanços (corrente e anterior). Essa é a regra geral do item 38A, mas a reapresentação retrospectiva com efeito material exige o terceiro balanço (item 40A). Portanto, a alternativa ignora a exceção normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe dois balanços e duas demonstrações do resultado. O acréscimo de DREs não supre a exigência específica do terceiro balanço. A norma é clara quanto ao balanço adicional, e não há dispensa por apresentação de outras demonstrações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao comando do item 40A: três balanços patrimoniais – corrente, anterior e início do período precedente. A situação do enunciado (reapresentação retrospectiva com efeito material) é a hipótese de aplicação do item.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o foco: exige três DREs, duas DFCs e apenas um balanço. A regra não trata de quantidade de DREs ou DFCs; o requisito adicional é exclusivamente sobre o balanço patrimonial. Além disso, o conjunto mínimo de demonstrações não é alterado para as outras, apenas o balanço ganha um período extra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a necessidade de dois balanços à não alteração do patrimônio líquido. O item 40B exige o terceiro balanço quando há efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior, independentemente de alteração no PL. No caso, a reapresentação afetou ativo e PL, caracterizando efeito material – logo, o terceiro balanço é obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (dois balanços) e a exceção (terceiro balanço na reapresentação retrospectiva material). Leia atentamente o item 40A: ele não se aplica a qualquer reapresentação, mas apenas quando há efeito material sobre as informações do balanço no início do período anterior. O enunciado menciona "erro material identificado" – exatamente a condição que aciona a exigência.

Gabarito: letra C.

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