Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu115867
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Legislativo Contábil e Financeiro
A taxa é um tipo de tributo instituído do Sistema Tributário Nacional. Sobre essa espécie tributária, é correto afirmar que
  1. Aseu fato gerador não pode coincidir com o de impostos, sendo limitado ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização efetiva de serviço público indivisível.
  2. Bo serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
  3. Cpode ser cobrada somente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
  4. Dé instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
  5. Enão pode ter base de cálculo própria de impostos, salvo se o produto da arrecadação seja diretamente direcionado ao exercício do poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa no Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra B. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, conforme pacífica jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 41 e Súmula 670). Esse serviço é considerado uti universi (geral e indivisível), e sua manutenção é custeada por impostos, não por taxa.

A questão testa o conhecimento das características das taxas, especialmente as hipóteses de fato gerador (poder de polícia ou serviço público específico e divisível), a vedação de base de cálculo própria de impostos e a competência para instituição.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador da taxa "não pode coincidir com o de impostos" – isso é verdade. Mas o erro está em limitar o fato gerador ao "exercício regular do poder de polícia ou à utilização efetiva de serviço público indivisível". A lei exige que o serviço seja específico e divisível (CF, art. 145, II; CTN, art. 77). Serviços indivisíveis (uti universi) não podem ser custeados por taxa. Troca o termo "divisível" por "indivisível".

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única correta. O STF firmou entendimento de que o serviço de iluminação pública é geral e indivisível (uti universi), não sendo possível sua remuneração mediante taxa. A Súmula Vinculante 41 dispõe: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."


Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a taxa "pode ser cobrada somente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios". Esquece a União, que também pode instituir taxas no âmbito de suas atribuições (CF, art. 145, caput; CTN, art. 77). Exemplos: Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Exército), Taxa de Utilização do Siscomex (Receita Federal).


Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a contribuição de melhoria, não a taxa. A contribuição de melhoria é cobrada em razão de obra pública que valorize imóveis (CF, art. 145, III; CTN, art. 81). A taxa tem fato gerador diverso: exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."


Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: "não pode ter base de cálculo própria de impostos" (CF, art. 145, §2º; CTN, art. 77, parágrafo único). Porém, a exceção "salvo se o produto da arrecadação seja diretamente direcionado ao exercício do poder de polícia" não existe. A vedação é absoluta: a base de cálculo da taxa não pode ser idêntica à de qualquer imposto, independentemente da destinação do produto arrecadado.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"

Art. 77CTN

Art. 77, parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas"


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras:

  • Na A: substitui "divisível" por "indivisível" – inverte o sentido legal.

  • Na C: limita a competência a Estados, DF e Municípios, omitindo a União.

  • Na E: cria uma exceção inexistente à vedação de base de cálculo.

Memorize: taxa exige serviço específico e divisível (art. 145, II, CF). Iluminação pública é serviço geral e indivisível, logo não cabe taxa (Súmula Vinculante 41).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu115867