Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
vu115869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Legislativo Contábil e Financeiro
Conforme Lei Complementar nº 123/2006, para que as microempresas ou empresas de pequeno porte possam ser enquadradas no sistema SIMPLES, são considerados limites estipulados com base na receita bruta, que é composta, além de outras receitas,
Apelo produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e pelas vendas canceladas.
Bpelo resultado nas operações em conta alheia e pelos descontos incondicionais concedidos.
Cpela receita da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, e pelos descontos incondicionais concedidos.
Dpelo preço dos serviços prestados e pelas vendas canceladas.
Epelo produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e pelo resultado nas operações em conta alheia.
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GabaritoE — pelo produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e pelo resultado nas operações em conta alheia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar 123/2006 – Receita Bruta para o Simples Nacional
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que apresenta exclusivamente elementos que integram a receita bruta conforme o art. 3º, §1º da LC 123/2006: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia. As demais alternativas incluem indevidamente as vendas canceladas ou os descontos incondicionais concedidos, que são expressamente excluídos pela lei. A banca testa o conhecimento da parte final do §1º, que veda a inclusão desses itens.
A redação do §1º é clara:
Lei Complementar 123/2006:
§ 1º — Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
(Redação consolidada, incluindo também as demais receitas da atividade ou objeto principal, mas mantendo as exclusões.)
Para facilitar a memorização:
Incluídos
Excluídos
Produto da venda de bens e serviços em conta própria
Vendas canceladas
Preço dos serviços prestados
Descontos incondicionais concedidos
Resultado em conta alheia
Demais receitas do objeto principal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a receita bruta inclui as vendas canceladas. O §1º é expresso: não são incluídas as vendas canceladas. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona os descontos incondicionais concedidos como componente da receita bruta. A lei os exclui expressamente. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora cite a receita da atividade principal (que é incluída na redação atual), acrescenta os descontos incondicionais, que são excluídos. A presença de um elemento excluído torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui as vendas canceladas, novamente um elemento excluído. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne dois elementos que compõem a receita bruta: o produto da venda de bens e serviços em conta própria e o resultado em conta alheia. Nenhum elemento excluído é mencionado. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que compõe e o que é excluído da receita bruta. O candidato pode achar que "vendas canceladas" ou "descontos incondicionais" são receitas, mas a lei os retira do conceito. Decore a lista de exclusões: vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.