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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu115872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Legislativo Contábil e Financeiro
Um dos órgãos da administração presta serviços em um imóvel de dois andares. Com as fortes chuvas de verão, houve o desgaste natural das calhas, sendo necessária verba para as obras de conservação do imóvel.À luz das classificações constantes na Lei nº 4.320/1964, esse valor categoriza-se como uma despesa de
  1. Atransferência corrente.
  2. Binvestimento.
  3. Cinversão financeira.
  4. Dcusteio.
  5. Etransferência de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. A despesa com conservação de imóvel decorrente de desgaste natural é classificada como despesa de custeio, integrante das despesas correntes, conforme a Lei nº 4.320/1964. As obras de conservação (manutenção) não aumentam o patrimônio nem alteram a essência do bem, apenas preservam sua funcionalidade, enquadrando-se no conceito de despesa de custeio.

A banca testa a distinção entre despesas correntes e de capital. Enquanto as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital) alteram ou criam patrimônio, as despesas correntes (custeio e transferências correntes) mantêm a máquina administrativa e os serviços públicos.

Categoria de Despesa

Natureza (Corrente/Capital)

Efeito no Patrimônio

Exemplo Típico

Enquadramento da Conservação de Imóvel

Transferência Corrente

Corrente

Não altera patrimônio próprio

Subvenções sociais, repasses sem contraprestação

❌ Não se aplica (gasto interno)

Investimento

Capital

Aumenta ou cria patrimônio (novos bens)

Obras novas, aquisição de imóveis

❌ Não se aplica (não gera acréscimo)

Inversão Financeira

Capital

Aquisição de bens já em uso ou títulos

Compra de imóveis usados, empréstimos

❌ Não se aplica (não é manutenção)

Custeio

Corrente

Mantém funcionalidade sem alterar patrimônio

Pessoal, material, conservação de bens

Aplica-se (conservação de calhas)

Transferência de Capital

Capital

Repasse para investimento de outros entes

Auxílios para obras de terceiros

❌ Não se aplica (gasto interno)

Despesas (Lei 4.320/1964)
  • 1Correntes
    • Custeio
      • Pessoal
      • Material de consumo
      • Serviços de terceiros
      • Conservação de bens
    • Transferências correntes
      • Subvenções sociais
  • 2Capital
    • Investimentos
      • Obras novas
      • Aquisição de imóveis
      • Aumento de patrimônio
    • Inversões financeiras
      • Títulos de capital
      • Empréstimos
    • Transferências de capital
      • Auxílios para obras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências correntes são recursos repassados a outras entidades sem contraprestação direta (ex.: subvenções sociais). A conservação do imóvel é um gasto próprio da administração, não uma transferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Investimentos são despesas de capital destinadas a obras novas, aquisição de imóveis ou equipamentos que aumentam o patrimônio. Conservação não gera acréscimo patrimonial, apenas recupera o desgaste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inversões financeiras são aquisições de títulos representativos de capital, concessão de empréstimos ou aquisição de bens já em uso que não aumentam capital. Não se confunde com manutenção predial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As despesas de custeio abrangem gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e conservação de bens (art. 12, §1º, Lei 4.320/1964). A conservação de calhas é manutenção rotineira, típica despesa de custeio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências de capital são repasses para investimentos de outros entes (ex.: auxílios para obras). A conservação é um gasto interno, não transferência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir conservação (custeio) com investimento. A diferença essencial: investimento gera novo bem ou aumento de vida útil; conservação apenas mantém o bem em condições de uso. Na dúvida, lembre-se: "obras de conservação são custeio; obras novas são investimento."

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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