Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — VUNESP 2026
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
vu115942
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Consideram-se subvenções:
Aas taxas criadas para cobrir despesas de investimento das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas privadas de caráter agrícola ou pastoril.
Bas taxas criadas para cobrir despesas de custeio e de investimento das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter agrícola ou pastoril.
Cas transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Das transferências destinadas a cobrir despesas de investimento das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Eas transferências destinadas a cobrir despesas de custeio e de investimento das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenções na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se em sociais (instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de caráter assistencial ou cultural) e econômicas (empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril), conforme o art. 12, § 3º e incisos I e II da Lei 4.320/1964.
A banca testa o conhecimento literal do §3º do art. 12, que conceitua subvenções e define seus dois tipos. O texto legal é claro:
Art. 12, §3Lei-4320
Lei 4.320/1964, art. 12, § 3º: § 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa II — subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define subvenções como "taxas". A lei as define como transferências, não taxas. Ainda, restringe subvenções sociais a instituições públicas (a lei inclui também as privadas) e subvenções econômicas a empresas privadas (a lei inclui também as públicas) e apenas para caráter agrícola ou pastoril (a lei inclui industrial, comercial, agrícola ou pastoril).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mantém o erro de chamar subvenções de "taxas". Embora acerte a abrangência das entidades (públicas ou privadas) e os setores (agrícola ou pastoril nas econômicas), o termo "taxas" invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 3º do art. 12: "transferências destinadas a cobrir despesas de custeio", com os destinatários corretos para cada tipo de subvenção. É a única que se alinha perfeitamente ao texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "despesas de investimento". O dispositivo fala apenas em despesas de custeio. Ainda que os destinatários estejam corretos, o conceito central está trocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta "despesas de custeio e de investimento". A lei limita as subvenções a despesas de custeio; incluir investimento descaracteriza o conceito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca três elementos: (1) "transferências" por "taxas" (A e B); (2) "custeio" por "investimento" (D) ou ambos (E); (3) restringe o rol de entidades (A). A literalidade do §3º é a chave para não cair nessas substituições.