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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
vu115944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, com redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/1982, as receitas são classificadas em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São classificadas como Receitas Correntes:
  1. Aconstituição de dívidas; receitas tributárias e patrimonial.
  2. Bpatrimonial; agropecuária e industrial.
  3. Cconversão, em espécie, de bens e direitos; industrial e de serviços.
  4. Dconstituição de dívidas; agropecuária e industrial.
  5. Esuperávit do orçamento corrente; receitas tributárias e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — patrimonial; agropecuária e industrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A alternativa B é a única que apresenta apenas receitas correntes: patrimonial, agropecuária e industrial.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece a classificação da receita em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa classificação é fundamental para a elaboração e execução do orçamento público, pois permite identificar a origem dos recursos e sua destinação.

As Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas que, em geral, não criam obrigações futuras. Elas são provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio, atividades agropecuárias, industriais e de serviços, além de transferências correntes. Já as Receitas de Capital são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas que, em geral, criam obrigações futuras ou decorrem da realização de recursos financeiros, como a constituição de dívidas, a conversão de bens em espécie, as transferências de capital e o superávit do orçamento corrente.

A distinção entre as duas categorias é essencial para a correta aplicação dos recursos públicos. As receitas correntes são destinadas a financiar as despesas correntes (custeio e transferências), enquanto as receitas de capital são destinadas a financiar as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).

A banca explora a confusão entre os itens que compõem cada categoria. É comum o candidato confundir receitas de capital com receitas correntes, especialmente quando se trata de operações de crédito, alienação de bens e superávit do orçamento corrente.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A apresenta "constituição de dívidas" e "receitas tributárias e patrimonial". A constituição de dívidas é uma receita de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um item que não é receita corrente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B apresenta "patrimonial; agropecuária e industrial". Todas essas são receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A receita patrimonial decorre da exploração do patrimônio público, a agropecuária da atividade agrícola e pecuária, e a industrial da atividade industrial do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C apresenta "conversão, em espécie, de bens e direitos; industrial e de serviços". A conversão, em espécie, de bens e direitos é uma receita de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um item que não é receita corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D apresenta "constituição de dívidas; agropecuária e industrial". A constituição de dívidas é uma receita de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um item que não é receita corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E apresenta "superávit do orçamento corrente; receitas tributárias e patrimonial". O superávit do orçamento corrente é uma receita de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um item que não é receita corrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura itens de receitas correntes e de capital na mesma alternativa. O candidato que não domina a lista de cada categoria pode ser induzido a marcar uma alternativa que contém um item de capital, como "constituição de dívidas" ou "conversão de bens em espécie". Fique atento: receitas de capital são aquelas que criam obrigações futuras ou decorrem da realização de recursos, enquanto as correntes são as demais.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as receitas correntes, lembre-se do esquema do art. 11, § 4º: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. Já as receitas de capital são: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

Gabarito: letra B

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