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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
vu115944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, com redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/1982, as receitas são classificadas em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São classificadas como Receitas Correntes:
  1. Aconstituição de dívidas; receitas tributárias e patrimonial.
  2. Bpatrimonial; agropecuária e industrial.
  3. Cconversão, em espécie, de bens e direitos; industrial e de serviços.
  4. Dconstituição de dívidas; agropecuária e industrial.
  5. Esuperávit do orçamento corrente; receitas tributárias e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — patrimonial; agropecuária e industrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. Conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, com redação do Decreto-Lei nº 1.939/1982, são Receitas Correntes: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. A alternativa B (patrimonial, agropecuária e industrial) é a única que contém exclusivamente receitas correntes.

A questão testa a literalidade do art. 11. Erros comuns: incluir receitas de capital (constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos) ou itens que não são receita orçamentária (superávit do orçamento corrente).

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11, § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Art. 11, § 3º — "O superávit do Orçamento Corrente (...) não constituirá item de receita orçamentária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "constituição de dívidas", que é receita de capital (art. 11, § 2º). As outras duas (tributária e patrimonial) são correntes, mas a presença de um item de capital torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Patrimonial, agropecuária e industrial estão expressamente listadas como receitas correntes no § 1º e no § 4º (esquema de classificação). É a única alternativa com apenas receitas correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Conversão, em espécie, de bens e direitos" é receita de capital (art. 11, § 2º). Industrial e de serviços são correntes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Constituição de dívidas" é receita de capital. Agropecuária e industrial são correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O superávit do orçamento corrente, conforme art. 11, § 3º, não constitui receita orçamentária. Tributária e patrimonial são correntes, mas a presença do superávit invalida a alternativa.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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