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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu115959
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos de alguns itens. Uma dedução comum na União, nos Estados e nos Municípios é a
  1. Atransferência da arrecadação do PIS e do Pasep.
  2. Bcontribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
  3. Ccontribuição dos patrocinadores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
  4. Dentrega de recursos aos municípios por determinação constitucional.
  5. Etransferência de recursos aos Estados e municípios por determinação constitucional ou legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deduções da Receita Corrente Líquida (LRF)

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 2º, IV, alínea "c", estabelece como dedução comum à União, Estados e Municípios a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. As demais alternativas referem-se a deduções específicas de apenas um ente federativo.

A Receita Corrente Líquida (RCL) é conceito central da LRF, servindo de base para limites de endividamento, gastos com pessoal e demais controles fiscais. O cálculo parte do somatório das receitas correntes e subtrai as parcelas indicadas no parágrafo único do art. 2º (na redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009). A alínea "c" é a única que se aplica simultaneamente à União, Estados e Municípios.

Art. 2, IV, §9LC-101-2000

Art. 2º, IV – “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: … c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”

Ente federativo

Dedução comum (alínea "c")

Dedução específica (exemplos)

União

Contribuição dos servidores para previdência e assistência social

Transferência do PIS/Pasep (alínea "a")

Estados

Contribuição dos servidores para previdência e assistência social

Entrega de recursos aos municípios (alínea "d")

Municípios

Contribuição dos servidores para previdência e assistência social

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência da arrecadação do PIS e do Pasep é uma dedução aplicável apenas à União (mencionada na alínea "a" do art. 2º, como contribuição do art. 239 da CF). Não é comum aos Estados e Municípios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto na alínea "c" do art. 2º, IV, da LRF: a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social é dedução obrigatória no cálculo da RCL para todos os entes federativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não prevê dedução referente à contribuição de “patrocinadores” (entes privados que patrocinam regimes próprios de previdência). A dedução mencionada na alínea “c” é exclusivamente a contribuição dos servidores, não de patrocinadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A entrega de recursos aos municípios por determinação constitucional é dedução específica dos Estados (alínea "b" do art. 2º). Não é comum à União nem aos próprios Municípios (estes não deduzem essa parcela).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transferência de recursos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal é dedução específica da União (alínea "a" do art. 2º). Não é comum a Estados e Municípios, pois cada ente deduz apenas as transferências que efetua.


Gabarito: letra B.

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