Deduções da Receita Corrente Líquida (LRF)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 2º, IV, alínea "c", estabelece como dedução comum à União, Estados e Municípios a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. As demais alternativas referem-se a deduções específicas de apenas um ente federativo.
A Receita Corrente Líquida (RCL) é conceito central da LRF, servindo de base para limites de endividamento, gastos com pessoal e demais controles fiscais. O cálculo parte do somatório das receitas correntes e subtrai as parcelas indicadas no parágrafo único do art. 2º (na redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009). A alínea "c" é a única que se aplica simultaneamente à União, Estados e Municípios.
Art. 2, IV, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV – “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: … c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”
Ente federativo | Dedução comum (alínea "c") | Dedução específica (exemplos) |
|---|
União | Contribuição dos servidores para previdência e assistência social | Transferência do PIS/Pasep (alínea "a") |
Estados | Contribuição dos servidores para previdência e assistência social | Entrega de recursos aos municípios (alínea "d") |
Municípios | Contribuição dos servidores para previdência e assistência social | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transferência da arrecadação do PIS e do Pasep é uma dedução aplicável apenas à União (mencionada na alínea "a" do art. 2º, como contribuição do art. 239 da CF). Não é comum aos Estados e Municípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na alínea "c" do art. 2º, IV, da LRF: a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social é dedução obrigatória no cálculo da RCL para todos os entes federativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não prevê dedução referente à contribuição de “patrocinadores” (entes privados que patrocinam regimes próprios de previdência). A dedução mencionada na alínea “c” é exclusivamente a contribuição dos servidores, não de patrocinadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A entrega de recursos aos municípios por determinação constitucional é dedução específica dos Estados (alínea "b" do art. 2º). Não é comum à União nem aos próprios Municípios (estes não deduzem essa parcela).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência de recursos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal é dedução específica da União (alínea "a" do art. 2º). Não é comum a Estados e Municípios, pois cada ente deduz apenas as transferências que efetua.
Gabarito: letra B.