Legislação de Trânsito - Auto de Infração (Art. 280 CTB)
Gabarito: letra B. O art. 280 do CTB lista, em seu inciso IV, que o auto de infração deve conter "o prontuário do condutor, sempre que possível". Essa é exatamente a lacuna a ser preenchida, conforme o enunciado.
A questão cobra a literalidade do artigo, exigindo que o candidato conheça o rol dos itens que devem constar no auto de infração.
Art. 280CTB
Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"a cor do veículo" não consta entre os itens obrigatórios do art. 280 do CTB. O inciso III exige "caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários", mas a cor não é mencionada especificamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o inciso IV do art. 280 do CTB: "o prontuário do condutor, sempre que possível". A expressão "sempre que possível" indica que não é obrigatório em todos os casos, mas é o item correto para preencher a lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"ano de fabricação ou ano de modelo" não é exigido pelo art. 280. Os dados do veículo se limitam aos descritos no inciso III (placa, marca, espécie e outros necessários).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"tração e modelo do veículo" também não consta no rol do art. 280. O modelo em si não é citado; apenas a marca e a espécie.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"peso bruto total e combinado" não aparece no artigo. Embora existam infrações relacionadas a peso, o conteúdo do auto de infração não inclui esses dados.
Dica: memorize os incisos do art. 280 do CTB, especialmente o IV, que é o "prontuário do condutor, sempre que possível". A banca costuma trocar esse item por outros dados do veículo ou do condutor, como os apresentados nas alternativas incorretas.
Gabarito: letra B.