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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
vu115993
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
Analise o art. 280 do CTB, e preencha a lacuna, corretamente, de acordo com esse artigo.“ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará”I. tipificação da infração;II. local, data e hora do cometimento da infração;III. caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;IV.________________________________________ ;V. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;VI. assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
  1. Aa cor do veículo
  2. Bo prontuário do condutor, sempre que possível
  3. Cano de fabricação ou ano de modelo
  4. Dtração e modelo do veículo
  5. Epeso bruto total e combinado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o prontuário do condutor, sempre que possível

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Auto de Infração (Art. 280 CTB)

Gabarito: letra B. O art. 280 do CTB lista, em seu inciso IV, que o auto de infração deve conter "o prontuário do condutor, sempre que possível". Essa é exatamente a lacuna a ser preenchida, conforme o enunciado.

A questão cobra a literalidade do artigo, exigindo que o candidato conheça o rol dos itens que devem constar no auto de infração.

Art. 280CTB

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"a cor do veículo" não consta entre os itens obrigatórios do art. 280 do CTB. O inciso III exige "caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários", mas a cor não é mencionada especificamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o inciso IV do art. 280 do CTB: "o prontuário do condutor, sempre que possível". A expressão "sempre que possível" indica que não é obrigatório em todos os casos, mas é o item correto para preencher a lacuna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"ano de fabricação ou ano de modelo" não é exigido pelo art. 280. Os dados do veículo se limitam aos descritos no inciso III (placa, marca, espécie e outros necessários).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"tração e modelo do veículo" também não consta no rol do art. 280. O modelo em si não é citado; apenas a marca e a espécie.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"peso bruto total e combinado" não aparece no artigo. Embora existam infrações relacionadas a peso, o conteúdo do auto de infração não inclui esses dados.

Dica: memorize os incisos do art. 280 do CTB, especialmente o IV, que é o "prontuário do condutor, sempre que possível". A banca costuma trocar esse item por outros dados do veículo ou do condutor, como os apresentados nas alternativas incorretas.

Gabarito: letra B.

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