Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
vu115994
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
De acordo com o art. 210 do CTB, transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade
Amulta, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Bmulta, remoção do veículo e apreensão da habilitação.
Cmulta, apreensão do veículo e apreensão da habilitação.
Dmulta, remoção do veículo e cassação do direito de dirigir.
Emulta, remoção do veículo e liberação do condutor.
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GabaritoA — multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transposição de bloqueio viário policial (Art. 210 CTB)
Gabarito: letra A. O art. 210 do CTB determina que a penalidade para transpor bloqueio viário policial sem autorização é multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. Nenhuma das outras alternativas reproduz exatamente essa combinação.
Art. 210CTB
Art. 210 — Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo e a diferença entre penalidade (sanção aplicada) e medida administrativa (providência imediata). Várias alternativas misturam os dois conceitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que o art. 210 estabelece como penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "apreensão do veículo" por "remoção do veículo". Remoção é medida administrativa, não penalidade. Além disso, "apreensão da habilitação" não existe; o correto é suspensão do direito de dirigir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "suspensão do direito de dirigir" por "apreensão da habilitação". A habilitação (documento) é recolhida como medida administrativa, mas a penalidade é a suspensão do direito de dirigir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente troca penalidade por medida administrativa (remoção) e ainda usa "cassação", que é mais grave (perda definitiva) e não se aplica ao art. 210.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de usar "remoção" (medida administrativa), inclui "liberação do condutor", que não é penalidade alguma — é um absurdo jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde penalidade com medida administrativa. A penalidade do art. 210 é multa + apreensão + suspensão do direito de dirigir. Já a remoção do veículo e o recolhimento da habilitação são medidas administrativas previstas no mesmo artigo. Decore: penalidade = o que o condutor sofre (multa, apreensão, suspensão); medida administrativa = o que a autoridade faz imediatamente (remoção, recolhimento).