Questão de Legislação de Trânsito — Infrações Graves — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Infrações Graves
Código
vu115995
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
Analise as alternativas, e, a seguir, assinale aquela que represente uma infração de natureza grave, de acordo com o CTB.
ADeixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
BUltrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
CDeixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
DDeixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
EExecutar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
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GabaritoE — Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
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Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)
Gabarito: letra E. A única infração de natureza grave entre as alternativas é a descrita no art. 207 do CTB (executar conversão em local proibido pela sinalização). As demais são infrações de natureza média (arts. 197, 199, 201, 198).
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista várias infrações que, pelo nome, parecem graves (como "deixar de dar passagem" ou "ultrapassar pela direita"), mas o CTB as classifica como média. O aluno deve conhecer a classificação exata de cada artigo para não cair nessa troca.
Alternativa
Conduta (Art. CTB)
Natureza da Infração
Penalidade
A
Deixar de deslocar o veículo para faixa adequada ao manobrar (Art. 197)
Média
Multa
B
Ultrapassar pela direita, salvo exceção (Art. 199)
Média
Multa
C
Deixar de guardar distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta (Art. 201)
Média
Multa
D
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (Art. 198)
Média
Multa
E
Executar conversão em local proibido pela sinalização (Art. 207)
Grave
Multa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (deixar de deslocar o veículo para a faixa adequada ao manobrar) está prevista no art. 197 do CTB como infração de natureza média, e não grave.
Art. 197CTB
Art. 197 — "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ultrapassar pela direita (salvo exceção) é infração de natureza média (art. 199), não grave.
Art. 199CTB
Art. 199 — "Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média (art. 201), não grave.
Art. 201CTB
Art. 201 — "Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, constitui infração média (art. 198), não grave.
Art. 198CTB
Art. 198 — "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Executar operação de conversão em locais proibidos pela sinalização é expressamente classificado como infração de natureza grave no art. 207 do CTB.
Art. 207CTB
Art. 207 — "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."