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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu115997
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que determine dependência, é considerada uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.Será aplicada a multa em dobro no caso de reincidência, no período de até
  1. A30 (trinta) meses.
  2. B24 (vinte e quatro) meses.
  3. C18 (dezoito) meses.
  4. D15 (quinze) meses.
  5. E12 (doze) meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 12 (doze) meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direção sob influência de álcool – Reincidência e multa em dobro

Gabarito: letra E. O período de reincidência para aplicação da multa em dobro por dirigir sob influência de álcool é de até 12 (doze) meses, conforme o parágrafo único do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A banca questiona o prazo para que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidência na infração prevista no art. 165 (dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa). Esse prazo está expressamente fixado em 12 meses, e não em outro número. É interessante notar que o mesmo período de 12 meses aparece em outras infrações gravíssimas que preveem multa em dobro por reincidência, como nos arts. 165-A, 173, 174, 175 e 191 do CTB, mas a questão trata especificamente do art. 165.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 30 (trinta) meses não está previsto no CTB para essa hipótese; trata-se de um valor aleatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

24 (vinte e quatro) meses não corresponde ao período estabelecido no parágrafo único do art. 165.

Alternativa C — ❌ Incorreta

18 (dezoito) meses também não é o prazo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 (quinze) meses não encontra amparo na legislação de trânsito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 165 do CTB determina: "Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses." Portanto, a letra E é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo com outros prazos do CTB (ex.: validade da CNH, suspensão etc.) ou com prazos de outras leis; mas a literalidade do art. 165 é clara: 12 meses.

Gabarito: letra E

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