Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
vu115999
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, tendo como exigência alguns requisitos e, entre eles, registro como veículo de passageiros, e inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, que deverá ser executada a cada
A2 (dois) meses.
B3 (três) meses.
C6 (seis) meses.
D12 (doze) meses.
E18 (dezoito) meses.
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GabaritoC — 6 (seis) meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inspeção semestral para veículos de transporte escolar
Gabarito: letra C. O art. 136, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que os veículos destinados à condução coletiva de escolares sejam submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – ou seja, a cada 6 meses. Qualquer outro prazo (2, 3, 12 ou 18 meses) está em desacordo com a literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento do prazo exato previsto no CTB para esse tipo de veículo. O dispositivo é claro:
Art. 136CTB
Art. 136 – "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: [...] II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança."
1Autorização do Detran
2Registro como veículo de passageiros
3Inspeção semestral (6 meses)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inspeção deve ser feita a cada 2 meses. O CTB não prevê esse prazo para escolares; a periodicidade correta é semestral (6 meses). Esse valor poderia confundir com prazos de outras inspeções técnicas (ex.: inspeção periódica de veículos em alguns Estados), mas não se aplica ao transporte escolar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de 3 meses. Também não encontra respaldo no art. 136, II. O examinador insere prazos menores para testar se o candidato lembra que se trata de semestre, e não de trimestre.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 136, II: inspeção semestral (a cada 6 meses). É a única que coincide com a literalidade do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe 12 meses (inspeção anual). Embora alguns veículos tenham inspeção anual (ex.: licenciamento), a regra especial para escolares é semestral. A banca explora a confusão com a periodicidade genérica de licenciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica 18 meses. Não há previsão legal para esse intervalo na inspeção de veículos escolares; é um distrator numérico aleatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos de diferentes institutos (licenciamento anual, inspeção de extintores a cada 5 anos, etc.) para confundir. A chave é lembrar que o CTB, no art. 136, II, usa expressamente o termo "semestral" para escolares. Grave: 6 meses, nem mais, nem menos.