CTB – Art. 100, § 1º: pneus extralargos
Gabarito: letra B. O § 1º do art. 100 do CTB autoriza que os veículos de transporte coletivo de passageiros sejam dotados de pneus extralargos. As demais opções não constam desse dispositivo.
Art. 100, §1CTB
Art. 100 — Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
§ 1º — Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Três portas não é item mencionado no § 1º do art. 100; a permissão específica ali é para pneus extralargos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o § 1º autoriza: pneus extralargos para veículos de transporte coletivo de passageiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Elevador para deficiente não consta do dispositivo; trata-se de equipamento de acessibilidade regulado por outras normas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ar-condicionado não é item desse parágrafo; sua obrigatoriedade ou permissão vem de outras regulamentações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Articulação central (característica de veículos articulados) não é objeto do § 1º do art. 100.
Gabarito: letra B.