Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
vu116003
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, é
Ado órgão municipal.
Bde seu proprietário.
Cdos agentes de trânsito.
Dde entidades estaduais.
Edos engenheiros de trânsito.
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GabaritoB — de seu proprietário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização em vias internas de condomínios e estabelecimentos privados
Gabarito: letra B. O art. 80, § 3º do CTB determina que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios e nas áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário do imóvel. A banca cobra a literalidade do dispositivo; as demais alternativas atribuem a responsabilidade a entes públicos, o que não se aplica a vias privadas.
Art. 80, §3CTB
Art. 80, § 3º — "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao órgão municipal. O CTB fixa que a sinalização em vias públicas é de competência do órgão executivo municipal (art. 90, § 1º), mas para as vias internas de condomínios e estacionamentos privados a regra é diversa: o responsável é o proprietário do imóvel, conforme art. 80, § 3º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que determina o art. 80, § 3º do CTB. O proprietário (pessoa física ou jurídica) do condomínio ou do estabelecimento privado deve providenciar a sinalização adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os agentes de trânsito atuam na fiscalização e operação do trânsito, mas não têm responsabilidade pela instalação de sinalização em áreas privadas. A lei não lhes atribui esse encargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidades estaduais (como DER ou DETRAN) são responsáveis pela sinalização nas vias estaduais. Áreas privadas, como condomínios e estacionamentos, não estão sob sua circunscrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Engenheiros de trânsito podem projetar a sinalização, mas a responsabilidade pela instalação é do proprietário. A lei não impõe esse ônus ao profissional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a responsabilidade é sempre do poder público, mas o § 3º do art. 80 cria uma exceção clara: em vias privadas de uso coletivo (condomínios, estacionamentos), o proprietário responde pela sinalização. Fique atento — a banca adora inverter essa regra nas alternativas.