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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu116004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo de Transporte
Um condutor trafegando por uma rodovia de pista simples, não sinalizada com placa indicadora de velocidade máxima permitida, foi flagrado pelo radar de velocidade a 140 km/h, sendo que, no momento, estava conduzindo um automóvel.Nesse caso, esse condutor poderá ser autuado com uma infração de trânsito, que poderá ser computado em seu prontuário em
  1. A2 (dois) pontos.
  2. B3 (três) pontos.
  3. C4 (quatro) pontos.
  4. D5 (cinco) pontos.
  5. E7 (sete) pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 5 (cinco) pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de velocidade em rodovia de pista simples

Gabarito: letra D. Em rodovia de pista simples sem sinalização, a velocidade máxima para automóveis é de 110 km/h (CTB, art. 61). O condutor trafegou a 140 km/h, ultrapassando o limite em cerca de 27%, o que se enquadra no art. 218, II do CTB (infração grave), gerando 5 pontos no prontuário (art. 259).

A questão exige conhecer o limite padrão de velocidade para rodovias (110 km/h para automóveis) e a tabela de pontuação do CTB: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). O excesso de 30 km/h representa 27,27% acima do limite, ficando na faixa de 20% a 50%, portanto infração grave.

Alternativa A — ❌ Incorreta

2 pontos não correspondem a nenhuma natureza de infração no CTB. A pontuação mínima é 3 (infração leve).

Alternativa B — ❌ Incorreta

3 pontos é a pontuação de infração leve (art. 259, I). O excesso de velocidade superior a 20% até 50% é infração grave, não leve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

4 pontos é a pontuação de infração média (art. 259, II). O excesso de 27% configura infração grave, não média.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

5 pontos é a pontuação de infração grave (art. 259, III), que é a natureza do art. 218, II (exceder a velocidade máxima em mais de 20% até 50%). O cálculo: 140 km/h contra 110 km/h = excesso de 30 km/h = 27,27%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

7 pontos é a pontuação de infração gravíssima (art. 259, IV). Isso ocorreria apenas se o excesso fosse superior a 50% (mais de 165 km/h), o que não é o caso.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites de velocidade padrão (art. 61) e a correspondência entre natureza e pontuação (art. 259). Para excesso de velocidade, calcule o percentual: (velocidade medida - limite) / limite × 100. Assim você enquadra corretamente no art. 218.

Gabarito: letra D

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