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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu116008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. ACabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, complementar as legislações federal e estadual em matéria licitatória.
  2. BDecreto do Chefe do Executivo Municipal poderá autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais mediante autorização prévia da Câmara Municipal concedida por meio de Resolução aprovada por maioria absoluta dos vereadores.
  3. CCabe à lei complementar federal dispor sobre diretrizes para a alienação de bens imóveis municipais.
  4. DSão de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica municipal.
  5. EÉ vedada a iniciativa popular para apresentação de emenda à Lei Orgânica Municipal.
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GabaritoD — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência municipal e iniciativa legislativa

Gabarito: letra D. A criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica municipal é de iniciativa privativa do Prefeito, por simetria constitucional com a regra do art. 61, §1º, II, a, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros: a alternativa A troca o verbo constitucional “suplementar” por “complementar”; a B exige autorização via resolução quando a lei exige lei formal; a C atribui a lei complementar federal matéria de competência municipal; e a E nega a iniciativa popular sem amparo constitucional.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências e a iniciativa legislativa no âmbito municipal, com destaque para os limites da atuação do Prefeito e da Câmara.

Competência municipal
  • 1Interesse local (art. 30, I)
  • 2Suplementar (art. 30, II)
    • Preencher lacunas
    • Adaptar à realidade local
  • 3Iniciativa privativa do Prefeito
    • Criação de cargos/funções/empregos
    • Administração direta e autárquica
    • Simetria com art. 61, §1º, II, a
  • 4Limites à atuação
    • Autorização orçamentária
      • Exige lei formal
      • Resolução é insuficiente
    • Alienação de bens imóveis
      • Competência municipal
      • Lei complementar federal não se aplica
    • Iniciativa popular
      • Admitida para emenda à LOM
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, complementar as legislações federal e estadual em matéria licitatória. O art. 30, II, da CF, estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (paráfrase). A troca do verbo “suplementar” por “complementar” é sutil, mas juridicamente relevante: suplementar é preencher lacunas ou adaptar normas gerais à realidade local; complementar poderia sugerir criar normas paralelas ou integrar o sistema de forma concorrente, o que não é a competência municipal. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o art. 167, V, da Constituição Federal:

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, V:

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

A autorização legislativa exigida é formalizada por meio de lei, não por resolução da Câmara Municipal. A referência a “resolução aprovada por maioria absoluta” está em desacordo com o texto constitucional, que exige lei ordinária. Além disso, o decreto do Executivo que abre o crédito depende de autorização legislativa prévia, mas essa autorização deve ser dada por lei, e não por resolução. Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação de bens imóveis municipais é regulada por lei municipal (ordinária) de iniciativa do Prefeito, nos termos do art. 37, caput, e art. 30, I, da CF. Não há dispositivo constitucional que reserve essa matéria a lei complementar federal. A competência para dispor sobre diretrizes gerais de alienação de bens públicos é concorrente, mas no âmbito municipal a regra é estabelecida pelo próprio Município, respeitadas as normas gerais da União (que são lei ordinária, não complementar). Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iniciativa privativa do Prefeito para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica decorre do princípio da simetria com o modelo federal. A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, a, prevê:

Art. 61, §1CF/88

Constituição Federal, art. 61, §1º, II, a: § 1º — São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

Esse dispositivo é reproduzido no âmbito estadual e municipal por força do art. 25, caput, e art. 29, caput, da CF. Assim, a afirmação da alternativa D está correta: a criação de cargos na administração direta e autárquica municipal é de iniciativa privativa do Prefeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 61, §2º, prevê a iniciativa popular para projetos de lei. Essa mesma possibilidade se aplica à Lei Orgânica Municipal, que pode ser emendada mediante iniciativa popular, desde que respeitados os requisitos estabelecidos na própria Lei Orgânica (normalmente, número mínimo de eleitores e apresentação de projeto subscrito). Não há vedação constitucional expressa; ao contrário, a autonomia municipal permite que a Lei Orgânica discipline essa forma de participação popular. Portanto, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do verbo constitucional (suplementar x complementar) na alternativa A e a exigência de forma legislativa inadequada (resolução em vez de lei) na alternativa B. Fique atento a essas armadilhas comuns em questões de direito municipal.

Gabarito: letra D.

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