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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu116010
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Em caso de relevância e urgência, a Constituição Federal autoriza ao Presidente da República adotar medidas provisórias, com força de lei.Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AMatérias relativas ao direito penal somente podem ser objeto de medida provisória se for para abrandar a dosimetria de penas.
  2. BÉ vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos.
  3. CSe a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, perderão eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
  4. DA votação das medidas provisórias deve ser iniciada pelo Senado Federal e, somente se aprovadas por esta Casa, serão submetidas à apreciação da Câmara dos Deputados.
  5. EÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade e cidadania.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade e cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade e cidadania (CF, art. 62, §1º, I, "a"). As demais alternativas contrariam o texto constitucional: a) a vedação ao direito penal é absoluta, sem exceção para abrandamento; b) a instituição ou majoração de impostos não é vedada, apenas sujeita a condição temporal; c) o prazo de 45 dias gera regime de urgência, não perda de eficácia; d) a votação inicia-se na Câmara dos Deputados, não no Senado.

A banca examina o conhecimento literal do art. 62 da CF, sobretudo o §1º (vedações) e o §6º (consequência do não apreciação em 45 dias).

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"

§1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:"

I — "relativa a:"

a) — "nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral"

b) — "direito penal, processual penal e processual civil"

§2º — "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada"

§6º — "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando"

§8º — "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados"

Característica / Critério

Medida Provisória (CF, art. 62)

Regra / Exceção / Condição

Matérias vedadas (absoluta)

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil (art. 62, §1º, I, "a" e "b").

Vedação absoluta, sem exceções.

Instituição/majoração de impostos

Não é vedada, mas sujeita a condição temporal (art. 62, §2º).

Produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (exceto impostos do art. 153, I, II, IV, V e 154, II).

Prazo de 45 dias sem apreciação

Entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações da Casa (art. 62, §6º).

Não perde eficácia automaticamente; o Congresso não edita decreto legislativo para regular relações.

Início da votação

Câmara dos Deputados (art. 62, §8º).

Não se inicia pelo Senado Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que matérias de direito penal podem ser objeto de MP se for para abrandar a dosimetria de penas. A CF veda qualquer MP sobre direito penal, sem exceções (art. 62, §1º, I, "b"). A vedação é absoluta, não comportando abrandamento ou outro propósito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada MP que implique instituição ou majoração de impostos. Na verdade, o art. 62, §2º não proíbe; apenas condiciona a produção de efeitos ao exercício seguinte se não convertida em lei até o último dia do ano da edição. Há também exceções (impostos dos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II) que podem produzir efeitos imediatos. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A MP não apreciada em 45 dias não perde eficácia; ela entra em regime de urgência (art. 62, §6º). A perda de eficácia ocorre após 60 dias (prorrogáveis uma vez) sem conversão em lei (§3º). Além disso, o Congresso disciplina as relações jurídicas por decreto legislativo apenas após a rejeição ou perda de eficácia, não automaticamente aos 45 dias. A alternativa confunde os prazos e efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A votação das MPs inicia-se na Câmara dos Deputados (art. 62, §8º), e não no Senado. Depois de aprovada na Câmara, segue para o Senado. A alternativa inverte a ordem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente MP sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. A alternativa menciona apenas "nacionalidade e cidadania", mas isso está dentro da vedação; portanto, a afirmação é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 45 dias (regime de urgência) e o de 60 dias (perda de eficácia), além de inverter a Casa onde se inicia a votação. Memorize: a MP começa na Câmara, o prazo para conversão é de 60 dias (prorrogável uma vez), e a não apreciação em 45 dias gera sobrestamento das pautas, não perda de validade.

Gabarito: letra E.

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