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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu116011
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito das emendas constitucionais.
  1. AA Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e de maioria absoluta do Senado Federal.
  2. BA matéria objeto de proposta de emenda constitucional rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. CAs Assembleias Legislativas das unidades da Federação poderão se reunir em número mínimo de 12 (doze) para apresentar proposta de emenda à Constituição Federal, desde que haja manifestação de cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  4. DEm regra, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, exceto se o motivo da intervenção for para reorganizar as finanças de uma unidade da federação que tenha suspendido pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.
  5. EA matéria constante de proposta de emenda tida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que seja de autoria conjunta de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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GabaritoB — A matéria objeto de proposta de emenda constitucional rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas constitucionais – Art. 60 da CF

Gabarito: alternativa B. O art. 60, §5º da Constituição Federal veda expressamente que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A alternativa B reproduz fielmente essa regra.

A questão exige o conhecimento literal do art. 60, que disciplina o processo de emenda à Constituição. As demais alternativas apresentam distorções nos quóruns, na iniciativa ou nas exceções.

Art. 60, §5CF/88

§5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A iniciativa de emenda por parlamentares exige um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal (art. 60, I), e não cumulativamente “um terço da Câmara e maioria absoluta do Senado”. Além disso, o quórum correto é de um terço, não maioria absoluta.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 60, §5º: a proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Não há exceção.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A proposta de emenda por assembleias legislativas exige mais da metade delas (art. 60, III), e não um número fixo de 12. Atualmente, seriam necessárias pelo menos 14 assembleias. O texto também sugere uma reunião conjunta, o que não está previsto; cada assembleia manifesta-se individualmente pela maioria relativa de seus membros.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O art. 60, §1º veda emenda durante intervenção federal sem qualquer exceção. A hipótese de reorganização financeira (art. 34, V) é uma causa de intervenção, mas não autoriza a emenda durante sua vigência. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O art. 60, §5º veda a reapresentação sem exceções, inclusive para proposta prejudicada. A alternativa inverte a regra ao permitir a reapresentação com um quórum de dois terços, que não tem previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis nos quóruns e na redação dos incisos. Na alternativa A, o "ou" vira "e"; na C, o número de assembleias é trocado; na D, a exceção é inventada; na E, a vedação é negada. Memorize a literalidade do art. 60.

Gabarito: letra B.

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