Imunidade do IPTU para entidades assistenciais – Imóvel locado
Gabarito: letra C. A imunidade do IPTU para instituições de assistência social sem fins lucrativos está prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88. A Súmula Vinculante 52 do STF esclarece que essa imunidade se estende ao imóvel locado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas finalidades essenciais da entidade. Portanto, a casa usada nas atividades e a locada são ambas imunes, condicionada a aplicação da renda da locação.
Art. 150CF/88
Art. 150 — ... VI — instituir impostos sobre: ... c) — patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
A Súmula Vinculante 52, por sua vez, estabelece que, mesmo quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente às entidades do art. 150, VI, “c”, desde que os aluguéis sejam revertidos para as atividades para as quais foram constituídas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispensa a comprovação de que o valor da locação é aplicado nas finalidades essenciais. A Súmula Vinculante 52 exige essa condição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade não se restringe ao imóvel onde se exercem as atividades; o imóvel locado também é imune, mediante a condição de aplicação dos aluguéis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a súmula, ambos os imóveis são imunes, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade independe da capacidade contributiva; o fundamento é a proteção constitucional às entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condição para a imunidade do imóvel locado é a aplicação dos aluguéis nas finalidades essenciais, e não a vulnerabilidade do locatário.
Conclusão: A resposta correta é a letra C.
Gabarito: letra C.