Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu116049
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Considerando a interpretação da Legislação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem ser interpretadas literalmente as disposições que versem sobre as seguintes matérias
Asuspensão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Bexclusão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Csuspensão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais.
Dexclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais.
Esuspensão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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GabaritoA — suspensão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Interpretação literal da legislação tributária (Art. 111 do CTN)
Gabarito: letra A. O art. 111 do CTN determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A única alternativa que reúne os três elementos exatos é a letra A.
Art. 111, CTN (Lei 5.172/1966):
"Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "outorga de isenção" por "cessação de isenção" (alternativas B, C, E) e "obrigações acessórias" por "obrigações principais" (C, D). O art. 111 é claro: a interpretação literal só se aplica à outorga (concessão) da isenção, não à sua cessação. Além disso, a dispensa é apenas de obrigações acessórias. Decore o inciso III: "dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três itens do art. 111: suspensão, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. A redação é idêntica à da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "outorga de isenção" por "cessação de isenção". A cessação de isenção não está no rol de interpretação literal do art. 111; trata-se de matéria diversa (normalmente sujeita à interpretação ampla). Além disso, o inciso I admite "exclusão" (que está correto), mas o erro no II invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (i) "cessação de isenção" no lugar de "outorga"; (ii) "dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais" – o art. 111, III, fala em obrigações acessórias, não principais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém "obrigações tributárias principais" – erro grave. A dispensa literal só incide sobre obrigações acessórias. Embora traga "outorga de isenção" corretamente e "exclusão" no primeiro item, a troca no terceiro item a torna errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente "cessação de isenção" no lugar de "outorga". O inciso I (suspensão) e III (obrigações acessórias) estão corretos, mas o erro no II desqualifica a alternativa.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)